O advogado e procurador da Câmara Municipal de Maceió, Denylson Barros acionou o Ministério Público Federal (MPF), para que o órgão inicie investigação contra as três maiores operadoras de internet banda larga no País. De acordo com ele, as empresas estão fornecendo apenas 10% da velocidade contratada, contrariando resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que determina que a velocidade para download e upload deve ser de no mínimo 40%.
A solicitação do advogado, que é cliente de uma das operadoras citadas, se aceita, deve beneficiar usuários em todo o País onde as empresas Claro, Oi e Vivo atuam. Conforme documento apresentado por Denylson Barros ao MPF, aproximadamente 23 milhões de pessoas mantém contratos de internet banda larga com as três fornecedoras do serviço. Ele assegura que o procedimento tem sido descumprido pelas três operadoras.
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"Quase 23 milhões de assinantes em todo o País estão recebendo um serviço muito aquém do que deveria, pagando por uma velocidade e recebendo apenas 10% do upload. Diante das práticas ilegais ora delineadas, apresenta-se a presente denúncia, pugnando pelo seu processamento, apuração dos fatos e adoção das medidas que o caso requer por esse douto Ministério Público Federal", manifestou-se o advogado em seu pedido.
Para embasar o pedido, ele acrescentou provas, que mostram que a velocidade tem ficado em 10%, descumprindo as normas da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor. Barros também formulou consulta a agência, que confirmou que a velocidade mínima no caso tem de ser de 40%.
Ao questionar a situação junto a operadora da qual é cliente, a Claro, ele recebeu resposta da empresa, anexada ao pedido no MPF, na qual a empresa assegurava que o fornecimento de apenas 10% da velocidade estaria dentro da normalidade e que a Anatel não teria normas para obrigar um percentual mínimo de 40%.
Ciente de seus direitos, Denylson já havia ingressado com ação contra a operadora e, na última sexta-feira (3), conquistou decisão favorável do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió, que determinou a Claro S/A para que forneça ao cliente internet com velocidade instantânea de conexão de no mínimo 40% da velocidade contratada e velocidade média de conexão de no mínimo 80% , conforme determina a resolução nº 574/2011 da Anatel.
Caso a decisão seja descumprida, o magistrado determinou a aplicação de multa diária no valor R$ 1 mil, limitada à quantia de R$ 30 mil.