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Stealthing: a nova fronteira do crime sexual que desafia leis e expõe lacunas no consentimento

Por que a retirada do preservativo sem consentimento pode ser o próximo caso emblemático no debate sobre violência contra a mulher


				Stealthing: a nova fronteira do crime sexual que desafia leis e expõe lacunas no consentimento
Stealthing: a nova fronteira do crime sexual que desafia leis e expõe lacunas no consentimento. Reprodução

No cenário de avanços legislativos e debates crescentes sobre consentimento e violência de gênero, uma prática silenciosa, mas devastadora, começa a ganhar nome e atenção: stealthing. O termo, ainda pouco familiar ao público brasileiro, descreve a retirada não consensual do preservativo durante o ato sexual. O parceiro aceita uma relação protegida, mas tem sua vontade violada — e seu corpo exposto — sem perceber. E, sim, isso é uma forma de agressão sexual.

“Não há diferença entre um ‘sim’ com preservativo e um ‘não’ sem ele”, afirma o advogado criminalista Rafael Santos, especialista em crimes contra a dignidade sexual. “O consentimento é condicionado. Quando esse limite é rompido, há abuso.” Ainda em fase inicial no debate jurídico brasileiro, o stealthing já movimenta legislações internacionais — como na Califórnia, onde foi oficialmente banido em 2021 — e acende o alerta sobre as novas formas de violência sexual no século XXI, muitas vezes disfarçadas sob o véu do desejo ou da ambiguidade relacional.

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Um levantamento da Fiocruz divulgado em 2025 revelou dados alarmantes: 9% das brasileiras já foram vítimas de stealthing, e cerca de 70% delas nunca relataram o caso a ninguém. Os motivos? Vergonha, medo de não serem levadas a sério e, principalmente, a falta de clareza legal sobre o que fazer. “As vítimas têm dificuldade até de dar nome ao que viveram”, diz Santos. “É uma forma de estupro por fraude, que ainda não encontra tipificação penal específica no Brasil.”

No Congresso Nacional, já tramita um projeto de lei que propõe criminalizar explicitamente o stealthing, prevendo pena de seis meses a dois anos de reclusão. O texto é inspirado em casos internacionais como o da Holanda, onde um tribunal considerou a prática uma violação grave, mesmo em relações consentidas. Por aqui, decisões judiciais recentes, como a concessão de aborto legal para uma vítima que engravidou após stealthing, começam a sinalizar uma guinada na jurisprudência.

Mas a urgência vai além do Código Penal. O stealthing expõe uma nova camada de violência de gênero: aquela em que o corpo feminino é usado sem permissão, mesmo sob a aparência de um encontro consensual. Não há gritos, não há portas arrombadas. Mas há uma quebra de confiança brutal — e muitas vezes irreparável.

“O que está em jogo é a autonomia sexual da mulher”, afirma Santos. “Precisamos de um sistema de justiça que esteja preparado para entender que o abuso também se esconde em zonas cinzentas, em pactos rompidos silenciosamente.”

Se 2024 foi o ano da inteligência artificial e das deepfakes como ameaças à privacidade, 2025 parece estar colocando sob os holofotes um tema ainda mais íntimo — e negligenciado. O stealthing, ao transformar o ato mais privado em violência invisível, exige do direito, da cultura e da sociedade uma nova resposta. Uma que comece por ouvir, reconhecer e proteger.

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