
A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, novos desdobramentos na ação movida por Herlomm Diosly dos Reis Silva contra Pabllo Vittar. O cantor acionou a Justiça e acusou a artista de plagiar a sua música Amar, Sofrer, Chorar, mas teve o processo rejeitado pelo juiz da 43ª Vara Cível de São Paulo.
Não satisfeito com o desfecho do caso, Herlomm decidiu recorrer da decisão nos Tribunais. A canção lançada por Pabllo e acusada de ser uma cópia é intitulada Ama, Sofre, Chora.
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O que aconteceu
- Herlomm Diosly apresentou uma apelação à Justiça.
- No documento, ele insistiu que Pabllo Vittar conhecia sua obra antes de lançar a música que gerou as acusações de plágio.
- Segundo ele, um perfil de fãs da cantora havia curtido postagens em seu Instagram e uma das postagens era referente à sua canção: Amar, Sofrer, Chorar.
- Tempos após a dita curtida, Pabllo Vittar teria lançado sua música.
- Herlomm Diosly também não gostou do laudo pericial que serviu de base para negativa de seus pedidos. O cantor atacou o perito e afirmou que o mesmo “liberou geral” ao afirmar a inexistência de plágio.
- O autor do processo alegou que o profissional indicado pela Justiça agiu equivocadamente e que teria aberto espaço para que músicas populares também sejam plagiadas.
Pablo Vittar rebateu
Após Herlomm Diosly usar 30 páginas em seu recurso de apelação, Pabllo Vittar, limitou-se a meras 4 laudas para responder as novas provocações do desafeto.
- A cantora alfinetou o autor da ação afirmando que até mesmo uma pessoa leiga, ao ouvir as duas canções, já seria capaz de afastar qualquer alegação de plágio.
- Afirmou que o cantor tenta “criar direito onde não existe absolutamente nada”, dizendo lhe faltar bom senso e razoabilidade.
- Ela disse, ainda, que os compositores da canção Ama, Sofre, Chora, já são reconhecidos no país e têm posição de destaque.
Relembre o caso:
- Herlomm Diosly dos Reis Silva processou Pabllo Vittar por plagiar sua canção.
- A causa iniciada pelo músico ganhou o valor de R$ 1 milhão.
- O juiz da 43ª Vara Cível de São Paulo rejeitou o processo movido pelo cantor.
- A decisão favorável à drag-queen teve por base um laudo pericial.
- A análise feita por profissional competente indicou que as palavras que sugerem o plágio da canção são de uso comum, mas não configuram violação de direitos autorais.