
Um dos assuntos mais comentados nos últimos dias foi o vídeo íntimo vazado da funkeira MC Mirella com o marido, Dynho Alves. A produção caseira se tratava de um conteúdo que os artistas publicaram em grupos pagos, mas acabou parando em outras redes. A cantora, então, afirmou que processaria quem compartilhasse a publicação.
De acordo com a advogada criminalista Mariana Félix, o vazamento de vídeos íntimos sem o consentimento das partes envolvidas configura crime.
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Segundo a expert, um deles está previsto no artigo 218-C do Código Penal, e é muito associado ao “reveng porn”, ou pornografia de vingança, quando há divulgação de cenas cena de sexo, nudez ou pornografia sem que a vítima tenha permitido.
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