Justiça manda penhorar R$ 390 mil em direitos autorais de Paulo Ricardo
Cantor sofreu derrota para o tecladista João Eugenio Almeida Marques em processo trabalhista
O cantor Paulo Ricardo perdeu um processo na Justiça do Trabalho e terá de penhorar R$ 390 mil em direitos autorais para pagar um processo movido contra ele pelo tecladista João Eugenio Almeida Marques.
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Em 2010, o músico processou a empresa do artista, a PRMusic Entretenimento Ltda, com o intuito de exigir que seu trabalho para a banda fosse reconhecido no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Três anos depois, a Justiça entendeu que a relação entre o tecladista e Paulo Ricardo caracterizava vínculo trabalhista e definiu, na ocasião, uma multa de R$50 mil. A defesa do cantor recorreu da sentença, mas, em 2016, o tecladista ganhou a ação em segunda instância. Em junho do ano passado, o tecladista e o cantor participaram de uma audiência de acordo, mas não se acertaram. Desde então, o valor devido por Paulo Ricardo ao tecladista foi corrigido e chega, atualmente, à quantia de R$ 390 mil.
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Procurado por Quem, Rodrigo Bruno Nahas, advogado de Paulo Ricardo, explicou que sempre houve uma relação estritamente comercial entre o cantor e o tecladista. "Nunca houve uma relação de subordinação ou vínculo empregatício. O Paulo sempre pagou o que foi acertado, o que é reconhecido pelo próprio autor [João Eugenio]. Mesmo discordando da decisão, o Paulo buscou um acordo, só que existe um cenário de completa intransigência da outra parte. Paralelo a isso, o valor foi sofrendo reajustes, chegando a uma quantia que não tem como pagar. O Paulo não tem nenhuma viabilidade financeira de efetuar o pagamento porque não tem show há seis meses por causa da pandemia. Atualmente, o único crédito de sobrevivência dele e da família é fruto dos direitos autorais", disse o advogado.
Também procurado por Quem, Domingos Zainaghi, advogado de João Eugenio, esclareceu que o tecladista trabalhou com Paulo Ricardo de novembro de 2006 a maio de 2010, quando o cantor fazia carreira solo. Domingos disse que os pagamentos dos ensaios e shows eram feitos em cachês. O advogado destacou, contudo, que o tecladista seguia determinações de um trabalhador CLT. "Esse processo é razoavelmente antigo e existe uma dificuldade enorme para conseguir cobrar do Paulo Ricardo, que não tem bens, dinheiro em conta, nada. O meu cliente tem direitos trabalhistas: aviso prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS. São direitos sociais! A Justiça então comprovou que existiam todos os requisitos de um vínculo empregatício e, desde o início do processo, tentamos fazer todo tipo de acordo com o Paulo Ricardo. Finalmente solicitamos a penhora dos direitos autorais. Meu cliente está passando por sérias dificuldades financeiras", afirmou Domingos, contando que em dezembro do ano passado, a Justiça notificou a Globo para que informasse eventuais créditos destinados a Paulo Ricardo, uma vez que ele compôs a música Vida Real, tema do Big Brother Brasil. A emissora informou à Justiça que não havia créditos disponíveis em favor do artista. "Agora não cabe mais recurso. O processo já transitou em julgado há muito tempo".


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Quem teve acesso ao processo trabalhista - que é público [e está disponível no site da Justiça do Trabalho - TRT da 2ª Região (SP)] - depois que o jornalista Bruno Thadeu, do UOL, publicou o assunto em primeira mão no portal.
