O ex-marido de Titi Müller, Tomás Bertoni, acusou a apresentadora de agressão e ameaças. De acordo com documentos de um recurso enviado pelo músico, e publicados pela IstoÉ, ela teria passado fezes do filho, Benjamin, de 3 anos, no rosto do ex-marido.
“Sério, você vai esfregar cocô na minha cara na frente do Ben? Você acha que ele não sente isso?”, diz Tomás em um áudio anexo ao recurso. Na gravação feita por ele, Titi o teria chamado de “psicopata” e o menino teria dado risadinhas ao fundo.
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Nos documentos, Tomás apresenta ainda uma declaração da madrinha de Benjamin sobre a situação e um relatório de uma psicanalista que acompanhou o casal por cinco meses. Com o recurso, ele conseguiu desconsiderar as acusações de violência física e dano patrimonial feitas pela apresentadora.
“Desde o início da investigação, a defesa apresentou provas das mentiras apresentadas na acusação contra Tomás, o que levou o Ministério Público a descartar as alegações de violência física e patrimonial. Quanto à acusação de violência psicológica, após rejeição da denúncia pela Justiça, a defesa aguarda a realização da perícia determinada pelo Ministério Público”, disseram os representantes do músico da Scalene ao portal.
Resposta de Titi Müller
Em nota divulgada à imprensa, a defesa da apresentadora diz que não se surpreende com a estratégia do outro lado. “Utilizar um episódio isolado em que Titi tentou defender-se do ex-marido após ser xingada e violentada é, talvez, a única parte da estratégia que não compreendemos o objetivo, afinal, está sendo explicitada a reação da vítima em face das violências de seu agressor”, diz um trecho do texto.
O grupo de advogados formado por três mulheres e um homem também ressalto que a defesa usa uma prática “comum no cotidiano forense nacional, que consiste em desqualificar a vítima”. Eles reforçam que o caso segue e lembraram que foi determinado que Titi entregue o laudo da perícia solicitada pelo Ministério Público para comprovação de abuso psicológico.
Leia a nota na íntegra abaixo:
“A defesa da apresentadora Titi Muller em nada se espanta com a estratégia apresentada pelo seu ex-marido, afinal, quando não se pode mais defender-se, o comum é que se tente desqualificar as vítimas. Utilizar um episódio isolado em que Titi tentou defender-se do ex-marido após ser xingada e violentada é, talvez, a única parte da estratégia que não compreendemos o objetivo, afinal, está sendo explicitada a reação da vítima em face das violências de seu agressor. Tamanho era o medo dessa mulher vítima de violência que ela precisou se resguardar em sua própria residência, com equipamentos de segurança, como câmeras.
Além disso, é indispensável destacar que esse comportamento do agressor já vem sendo utilizado dentro das múltiplas ações judiciais que o envolvem, como, por exemplo, nos quesitos (perguntas) apresentados pela defesa que abordam uma grave violência sexual que Titi sofreu na adolescência e relacionamentos antigos, ou seja, situações que não dizem respeito aos fatos atuais e apenas servem para revitimização, difamação e julgamentos da vítima.
Para fins de esclarecimento, nós, equipe de defesa de Titi, não fomos procuradas antes da publicação da matéria da Revista IstoÉ, diferentemente do que foi publicado, o que traduz a ideia de que não tivemos interesse em nos pronunciar.
Em resumo, a estratégia do Sr. Tomás, ao que tudo indica, alinha-se com a prática, infelizmente comum no cotidiano forense nacional, que consiste em desqualificar a vítima, culpando-a pelos infortúnios que experimentou, na tentativa de silenciá-la, por meio de reiterados ataques à honra, imagem e reputação, invertendo-se maliciosamente a ordem e lógicas processuais.
É preciso esclarecer que o caso não está encerrado. Houve, apenas, a determinação para que se leve a cabo a perícia solicitada pelo Ministério Público, a fim de que o Juiz da causa possa apreciar o dano de natureza psicológica à vítima e, então, decidir pelo recebimento ou não da denúncia do MP. Tal situação nada tem a ver com a existência dos atos, o que já está amplamente comprovado por provas documentais, testemunhais e, inclusive, por uma perícia realizada que gerou relatório nos autos. A vítima já havia concordado há muito tempo, antes mesmo do oferecimento da denúncia, com a perícia e aguarda a sua realização pelo estado de São Paulo.
No mais, em face do robusto material probatório já produzido, a vítima espera, apenas, que a justiça seja feita. Frise-se que o resultado em julgamentos dessa natureza não diz respeito a uma pessoa isolada, mas, simbolicamente, a milhares de mulheres que sofrem violência diariamente neste país.”