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Coleção Perseverança recebe tombamento provisório do Iphan

Acervo é composto por objetos sagrados que resistiram ao Quebra de Xangô, em 1912, em Maceió


				
					Coleção Perseverança recebe tombamento provisório do Iphan
Estatueta, possivelmente de Xangô, compõe a coleção. Larissa Fontes

No dia 22 de julho, em um avanço significativo para a preservação da cultura afro-brasileira, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União o tombamento provisório da Coleção Perseverança, com indicação de inscrição no Livro do Tombo das Belas Artes, Livro do Tombo Histórico e Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, pelo seu valor etnográfico.

Composto por 211 objetos sagrados que resistiram ao Quebra de Xangô, em 1912, o acervo está sob a guarda do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas (IHGAL) desde 1950, tendo sido estudado por intelectuais, como Abelardo Duarte e Théo Brandão.

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A coleção representa a memória e resistência desse episódio, que é conhecido como um dos maiores atos de intolerância religiosa do Brasil, quando uma ação paramilitar destruiu mais de 50 casas de religiões de matriz africana em Maceió.

Já protegida em nível estadual, a Coleção Perseverança teve seu tombamento em âmbito federal protocolado pela Superintendência do Iphan em Alagoas (Iphan-AL) em 2012. A participação ativa de religiosos e religiosas foi intensificada a partir de 2019 e ganhou força em 2022, com o fim da pandemia de Covid-19. Entretanto, a mobilização da população alagoana pelo reconhecimento desse acervo remonta ao início dos anos 2000.

A participação social na instrução de tombamento foi viabilizada por meio da criação de um Grupo de Trabalho (GT), que reuniu lideranças do Povo de Santo, técnicos do Iphan-AL e outras instituições parceiras. O GT adotou metodologias participativas que permitiram que os próprios religiosos protagonizassem a atribuição dos valores e significações culturais da coleção, além de propor diretrizes para a fase pós-tombamento.

A atuação do grupo incluiu entrevistas com religiosos, participação em eventos do Povo de Santo e visitas a terreiros em Maceió e no interior do estado. Durante as ações do GT, também foi criada a Exposição Fotográfica da Coleção Perseverança, que circulou por diversos terreiros e espaços institucionais, revelando-se uma ação de difusão de grande potencial.

O Parecer Técnico que fundamentou a proposta de tombamento foi concluído pela equipe do Iphan-AL em fevereiro de 2024, após a realização de um diagnóstico participativo do estado de conservação das peças e de um encontro para levar os debates do Grupo de Trabalho a um público mais amplo. A partir desse documento, sugeriu-se que a Coleção Perseverança fosse protegida pelo Iphan.

Segundo o técnico do Iphan-AL, Maicon Marcante, o tombamento da Coleção Perseverança representa uma expressiva contribuição para o reconhecimento das referências culturais de Matriz Africana em Alagoas e no Brasil. Nesse sentido, a iniciativa se junta a outros reconhecimentos históricos, como o tombamento da Serra da Barriga e os registros da Roda da Capoeira e do Ofício dos Mestres de Capoeira.

"O protagonismo na atribuição dos valores e significações dos objetos ficou com os religiosos, reforçando a importância cultural da coleção para eles. O tombamento provisório é um passo crucial para a proteção desta herança cultural, garantindo que a Coleção Perseverança seja preservada e reconhecida por sua importância histórica e cultural", avalia Marcante.

Tombamento provisório

De acordo com o Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, o tombamento provisório equipara-se ao definitivo, ou seja, a partir da publicação já há proteção ao patrimônio histórico, artístico ou cultural. No entanto, no prazo de 15 dias, é possível que o proprietário conteste a proteção do bem cultural pelo Iphan. Caso não haja contestação, após esse período, a equipe do Instituto dá prosseguimento à instrução do processo de tombamento.

O tombamento definitivo da Coleção Perseverança será definido por meio de votação pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, o conselho é o responsável pelo exame, pela apreciação e pelas decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Entre as decisões estão o tombamento e rerratificação de tombamento de bens culturais de natureza material, o registro e reavaliação de registro de bens culturais imateriais e a autorização para a saída temporária do país de bens acautelados pela União, além de opinar sobre outras questões relevantes.

*Com Assessoria

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