Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > CONCURSO E EDUCAÇÃO

Tribunal derruba decisão que suspendeu corte em universidades federais

Advocacia-Geral da União recorreu ao Tribunal Regional Federal sob argumento de que era preciso cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

A liminar que que suspendia os cortes nos orçamentos de universidades federais, feita pela da Justiça Federal da Bahia foi revogada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

O recurso foi apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União). A decisão de suspender o bloqueio de recursos no orçamento foi tomada pela juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, em resposta a uma ação apresentada pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília (UnB).

Leia também

Na decisão, o presidente do TRF-1 afirma que o entendimento da Justiça Federal pode "impor, a um só tempo, grave lesão à ordem e à economia públicas", pois "intervém em assunto da seara do Poder Executivo" e tem "o condão de suspender bloqueios e, consequentemente, permitir o desembolso imediato do montante de R$ 1,704 bilhão, de acordo com o Ministério da Educação".

Segundo o desembargador, isso "inevitavelmente interferirá nas contas da pasta como um todo, impactando sua organização financeira e orçamentária e outras políticas setoriais que também necessitam de ser afetadas para fazer frente à determinação legal de equilíbrio dos gastos públicos".

Para o magistrado, há ainda, um "potencial efeito multiplicador de demandas desta natureza, com risco de desencadeamento de realocação de todo e qualquer orçamento, com severos prejuízos à coletividade em outras políticas públicas do Estado".

"Sem embargo de lamentar a necessidade do contingenciamento, é certo que se operaram eles não somente no âmbito do Ministério da Educação, mas também no dos demais órgãos do Poder Executivo Federal", disse ainda o desembargador.

Argumentos da AGU

A AGU afirmou que o bloqueio foi feito em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal, o que ocorreu nesse caso, diz o recurso.

Disse ainda que a necessidade de contingenciamento foi apontada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 e que o decreto afetou também outros ministérios.

Para a AGU, suspender os bloqueios apenas para as universidades, como determinado pela liminar, obrigaria o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino - verba que necessariamente terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

"Vale frisar que a educação superior recebe uma destinação de recursos significativamente relevante em relação ao orçamento global do Ministério da Educação, possuindo orçamento bem maior que a educação básica, quando se sabe que o orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões", diz o recurso.

Segundo a AGU, o contingenciamento não significa anulação da verba, uma vez que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita, como ocorreu parcialmente com os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão.

A AGU afirma que a liminar, "ao ignorar a sistemática das normas orçamentárias, causa grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento: desconsidera o planejamento orçamentário do Poder Executivo Federal, subvertendo por completo a legislação aplicável; e, ao assim agir, acaba por se imiscuir em seara que não é própria da função jurisdicional típica, o que viola a Separação de Poderes".

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas