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TCE revoga decisão que suspendia concurso para Câmara de Girau do Ponciano

Com o fim do processo de fiscalização, certame pode ser retomado pela gestão

O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) revogou, em sessão virtual da última quarta-feira (14), a decisão que suspendeu o concurso público para a Câmara Municipal de Girau do Ponciano. O certame estava na fase de homologação, quando foi suspenso e, agora, já pode ser retomado pela gestão.

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A Segunda Câmara do Tribunal encerrou o processo de fiscalização na semana passada, que estava sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante. A suspensão do concurso havia sido determinada, monocraticamente, pelo conselheiro Cícero Amélio.

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Apesar de ter sido nula a contratação da empresa realizadora do concurso público, a Universidade Patativa do Assaré, pela inobservância às formalidades exigidas pela Lei nº. 8.666/93, no que se refere à dispensa de licitação, não foram constatados quaisquer indícios de fraude na execução do concurso público pela contratada. Dessa forma, o TCE-AL concluiu que a nulidade do contrato não necessariamente conduz à anulação do serviço efetivamente prestado, desde que não se verifiquem máculas à sua idoneidade. Trata-se de entendimento que busca garantir a segurança jurídica, especialmente, na sua dimensão de proteção à confiança legítima de terceiros de boa-fé.

O voto vencedor, proferido pelo Conselheiro Relator, acompanhado pelo Conselheiro Substituto Alberto Pires Alves de Abreu, abordou, ainda, a teoria das nulidades no Direito Administrativo, bem como a visão consequencialista sobre as decisões jurídicas, encampada pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB em suas mais recentes alterações, com destaque para o art. 20 do referido diploma.

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Por sua vez, a representante do Ministério Público de Contas, Procuradora Stella de Barros Lima Méro, enfatizou os novos desafios trazidos pela LINDB, e a necessidade de observância obrigatória aos ditames da mesma Lei, inclusive, pelas instâncias de controle. Também se manifestou no sentido de não haver prejuízo na manutenção das fases do concurso público realizado.

Além disso, o acórdão determinou o arquivamento do feito e comunicação do julgado ao Ministério Público Estadual.

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