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MPF ajuíza ações para anular matrículas de 12 alunos por fraude ao sistema de cotas da UFAL

Ações visam à efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas nas seleções públicas realizadas pela Universidade

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas informou, nesta quarta-feira (7), que ingressou com 12 ações civis públicas (ACPs) contra a instituição de ensino e 12 alunos que acessaram, irregularmente, as seleções públicas da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) pelo sistema de cotas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas.

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O objetivo das ações é a declaração de nulidade das matrículas destes estudantes em virtude de evidências de fraudes, caracterizadas por autodeclaração ideologicamente falsa, prestadas para o acesso em diversos cursos de graduação.

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A ação tem autoria da procuradora da República Niedja Kaspary e é fundamentada nas informações colhidas em 12 procedimentos administrativos instaurados para apurar notícias de supostas fraudes ao sistema de cotas da Universidade.

Para a procuradora , a atuação é pautada pela ordem social, ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis. “O MPF busca obter decisão judicial visando tutelar a efetividade da política pública de ação afirmativa e do sistema de cotas nas seleções públicas levadas a efeito pela Universidade, objetivando a eficaz reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, coibindo a prática de fraudes que perpetuam as iniquidades raciais na sociedade brasileira”.

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O MPF requer a condenação da UFAL, para que sejam anuladas as inscrições dos 12 alunos matriculados em diversos cursos, bem como a condenação dos alunos em reparação pelos danos materiais causados à Universidade e reparação pelos danos morais individuais e difusos.

As ACP's pretendem expor a gravidade da fraude, uma vez que põe em risco a própria existência da política pública de cotas, prejudicando os seus verdadeiros destinatários, renegando os direitos coletivos da população negra e podendo ensejar na sua revogação, em face de um alegado desvirtuamento dos respectivos propósitos da ação afirmativa.

Para o ministério, a omissão da UFAL representa grave risco aos direitos dos candidatos pretos, pardos ou indígenas que estão sendo preteridos com a convocação daqueles que não possuem tais qualidades, bem como risco de violação dos direitos de caráter coletivo, cuja titularidade é de todos os cidadãos.

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