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HOME > notícias > CONCURSO E EDUCAÇÃO

Escolas em Alagoas temem prejuízos com idade mínima para o ensino fundamental

Matrículas só serão feitas se a criança tiver completado 6 anos até 31 de março

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 1º, manter as resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que determinam que as crianças deverão ter 6 anos completos até o dia 31 de março para serem matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental.  A decisão abre espaço para diversas discussões sobre as mudanças no cenário alagoano e quais as conseqüências da idade limite para a educação.

A determinação da idade mínima para o ingresso no ensino fundamental segue a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e da Resolução CEB nº 6/2010, buscando padronizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país. Em Alagoas, o Conselho Estadual de Educação (CEE), em um parecer de janeiro de 2016, já determinava que as escolas públicas e particulares seguissem a idade mínima e o corte etário de março. O CEE/AL deverá editar uma resolução em cima dos critérios propostos pelo CNE, mantendo o marco zero com seis anos de idade, completos até 31 de março.

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"As escolas, na sua maioria, já vinham fazendo esse dever, mas agora vamos adequar para todos, porque a lei não pode ser diferenciada", disse o presidente da CEE-AL, Eliel dos Santos.

Para aquelas escolas que já atendiam a recomendação do Conselho, a decisão do STF não resultará em um grande impacto. É o que explica o diretor do Colégio Santíssimo Senhor, Jhoseph Oliveira. "Já mexeram muito nisso, mas as escolas que já seguiam a legislação não terão dificuldades. Nós ainda vamos avaliar qual o período de adaptação determinado na legislação, mas vamos acatar o que foi decidido".

Apesar disso, todos os anos as escolas sofrem no período da matrícula e, mesmo seguindo o que estabelece os Conselhos, a decisão traz prejuízos para as escolas alagoanas. "A gente sempre teve problemas. Muitos pais não aceitam que o filho tenha que repetir o maternalzinho por não completar 6 anos até o dia 31 de março e acabam procurando outras escolas, que não cumprem a determinação do Conselho Estadual. Com isso, a escola sofre com a perda no número de matrículas", conta Jhoseph.


				
					Escolas em Alagoas temem prejuízos com idade mínima para o ensino fundamental
FOTO: Assessoria

Alguns pais recorrem à Justiça para conseguir a suspensão do corte etário. No entanto, especialista apontam que as crianças que ainda não completaram os 6 anos não estão preparadas psicologicamente para enfrentar o ensino fundamental.

Para conselheira da Câmara de Educação Básica do CEE, Ana Márcia Cardoso, as pessoas estão mais ligadas na parte cognitiva, se preocupando apenas se a criança sabe ou não ler. Mas, ela diz que, quando se mistura as faixas etárias, outras questões precisam ser vistas. O lado afetivo, emocional, social e psicomotor da criança também pode ser prejudicado.

"Bebê é para estar com bebê, criança pequena com criança pequena, o adolescente com o adolescente e assim sucessivamente. Nós temos um grande problema nas escolas públicas, não só no nosso estado, mas no nosso país, que é a distorção da idade série. Que acontece quando a criança, devido a diversos problemas sociais e educacionais, acaba abandonando a escola ou repetindo o ano e a gente começa a ter uma distorção muito elevada da idade".

Algumas escolas, no entanto, ainda não padronizaram o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que a resolução não foi totalmente aplicada em Alagoas. A diretora do Colégio Integração Maceió, Márcia Mesquita disse que, como a norma de cada estado é diferente, as escolas, principalmente particulares não são obrigadas, por enquanto, a fazer uso da determinação.

"Se a criança vem de outra escola apresentando o histórico escolar, eu vou confiar no documento e vou matricular a criança, mesmo que ela não esteja na idade de ingresso determinada pelo Conselho Nacional de Educação. Se eu não fizer, é passível até de ação judicial".

A diretora se atenta ao fato de as escolas precisarem se adaptar a partir da obrigatoriedade. "As escolas precisarão de um tempo de adequação à norma e acredito que elas só passem a vigorar como obrigação apenas no ano que vem".

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orientou que as escolas poderão adotar as medidas estabelecidas em 2018 na admissão para os alunos do próximo ano letivo, com isso, a unidade escolar terá um tempo para adaptação.


				
					Escolas em Alagoas temem prejuízos com idade mínima para o ensino fundamental
FOTO: Tatianne Brandão

SURPRESA PARA A FAMÍLIA

Desde os 2 anos e meio, Lucas estudava em uma escola, localizada no bairro do Tabuleiro do Martins. O pai, Willams Maynart, conta que já no início teve divergências com a matrícula, pois era para o pequeno ter sido matriculado na turminha de socialização, mas ele acabou indo para a classe do Jardim I. "A escola chegou a propor fazer a troca para a socialização, mas ele já estava enturmado com os coleguinhas. Questionei à professora como estava o comportamento dele e a relação com os colegas e ela disse que ele tinha se adaptado bem".

Willams explica que no momento da mudança para o ensino fundamental, a escola resolveu comunicar que Lucas não poderia ser matriculado no primeiro ano. "Isso foi em dezembro de 2015, já próximo ao período de matrículas. Eles falaram que tinha uma lei que impedia que o Lucas fosse matriculado no primeiro ano, já que ele só completaria 6 anos em julho".

De acordo com o pai, a primeira reação foi questionar o posicionamento da escola. "Perguntei por que não fomos avisados no começo do ano, para ter como me programar. Questionei se ele tinha algum déficit de aprendizado, se ele não estava apto a ir para o primeiro ano e se não seria uma regressão para ele repetir o ensino infantil".

O pai afirma que se sentiu decepcionada com a escola. "Primeiro nos disseram que Alagoas não tinha uma lei, mas que seguiam a legislação de São Paulo. Em outro momento, informaram que tinham entrado em contato com a Secretaria de Estado da Educação e disseram que seguiam a lei de Recife".

Com as informações desencontradas e o prazo para a matrícula chegando ao fim, Willams decidiu tirar Lucas da unidade escolar. "Fim de ano já estava complicado. Algumas escolas já não tinham vaga, outras não aceitavam por conta da idade. Foi então que a gente entrou em contato com a Oficina da Vida, conversamos com a professora, fizemos todos os questionamentos e ela aceitou".

A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta que as crianças que já estão matriculadas na educação fundamental, mesmo sem a idade mínima, devem permanecer o percurso escolar sem retroceder em nenhum aspecto.

Com o histórico escolar e um relatório sobre o desenvolvimento na escola anterior, Lucas foi matriculado no primeiro ano do ensino fundamental. "Ele foi matriculado e não teve nenhum déficit. Foi muito elogiado pelo desenvolvimento, principalmente em matemática. Alguns professores ficaram admirados por ele já conseguir fazer algumas leituras. Ele tinha a evolução necessária".

Cursando o terceiro ano do ensino fundamental, o pai conta que Lucas não sofreu nenhum tipo de retardo e continua se destacando. "A gente tinha uma referência da escola, que tem uma qualidade de ensino muito boa, foi onde ele apresentou uma evolução. No entanto, o momento da transferência do ensino infantil para o fundamental foi decepcionante".

Willams destaca que a impressão que os pais ficam é que, ao não passar a informação desde o início, a instituição busca uma alternativa para reter o aluno e, com isso, ter mais um ano de arrecadação.

"Era uma instituição que a gente tinha boas referências, mas o que deixa transparecer é que essa informação não é passada para ter mais um ano de arrecadação. A pessoa não tem mais alternativa. Ou deixa a criança ser estudar, pois ele já passou por aquele processo e não teria necessidade de passar de novo, ou procura outra escola que aceite a condição, ou ainda, aceita que ele repita", explica Willams.

Mas para o pai, aceitar que Lucas repetisse, teria mais um efeito, como explicar para a criança, que já esperava ir para a nova série, que ela não irá e os coleguinhas poderão prosseguir. "Regredir ia mexer com ele. A criança fica sem entender por que os coleguinhas estão em outra série e ele não está e por que ele tem q rever tudo. Não teria necessidade de repetir as mesmas coisas, os mesmo aprendizados. Quando a professora fizesse algum questionamento na sala, ele seria a criança que a responder primeiro por que já viu tudo aquilo. O que deixa transparecer é que a escola não faz questão de divulgar, pois é uma forma de reter aquele aluno".

ALTERNATIVAS PARA A TRANSIÇÃO

No Colégio Santíssimo Senhor, que conta com turmas do maternalzinho, para crianças de 1 ano e 6 meses, ao terceiro ano do Ensino Médio, as crianças que ainda não tiverem 5 anos continuam na educação infantil.

"A idade que estabelecemos para o maternalzinho já foi pensada para adequar a idade da criança ao ingresso do ensino fundamental. No entanto, uma criança que ainda não tenha 6 anos terá que repetir a educação infantil", explica Jhoseph.  Segundo o diretor, pensando em não provocar decepção nas crianças ao ter que repetir a série, o planejamento é pensado a cada ano, sempre propondo novos desafios. "O planejamento de um ano nunca é igual ao outro para o caso da criança precisar repetir pela questão da idade não ter que ver o mesmo conteúdo do ano anterior".


				
					Escolas em Alagoas temem prejuízos com idade mínima para o ensino fundamental
FOTO: Tatianne Brandão

AUMENTO NO NÚMERO DE CRECHES

Uma das metas do Plano Nacional da Educação (PNE) é ampliar a oferta de vagas nas creches públicas, que deverá receber as crianças da idade pré-escolar até o ingresso na educação infantil. Entre elas está a universalização da pré-escola, que garante o direito à educação para crianças de 4 a 5 anos. A meta nacional é de 50% de vagas. Dessa forma, as instituições poderão ampliar o quantitativo de crianças até que elas possam ingressar no ensino fundamental.

"A meta ainda é difícil de alcançar, tanto em nível Brasil como em Alagoas. Alguns municípios já tiveram avanço, mas isso envolve os recursos do Ministério da Educação, porque a creche, das instituições educacionais, é a mais cara, já que envolve cuidados com bebês. Temos a resolução 55 e 51 do CEE-AL que estabelece a quantidade de crianças por cuidador. Turmas com bebês até 1 ano só podem receber oito crianças e com o auxílio de duas cuidadoras. De 1 a dois anos vai para 12 crianças e 2 a 3 sobe para 16 crianças. Além disso, as creches públicas precisam manter a alimentação do bebê, a questão da higiene, fralda", explica a conselheira.

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