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Defensoria Pública solicita suspensão do concurso público de Porto Calvo

Órgão entrou com ação civil pública após desrespeito às normas do edital do certame

A Defensoria Pública do Estado protocolou, nesta quinta-feira (29), uma ação civil pública contra a Prefeitura de Porto Calvo, solicitando que seja concedida a tutela de urgência, a fim de suspender o concurso municipal, previsto para acontecer no próximo domingo (02), em razão do desrespeito às normas do edital do certame.

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Na última terça-feira, a Comissão Permanente de Vestibular (Copeve), da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que é responsável pela organização do concurso, divulgou os cartões de inscrição, onde constam os locais de aplicação das provas. Diferente do edital, onde estava previsto que as provas seriam realizadas na própria cidade e em municípios circunvizinhos, os candidatos a dois cargos de nível médio e dos cargos de nível superior foram surpreendidos com a informação que teriam que se deslocar até Maceió para fazer a prova, fato que gerou revolta.

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Em resposta às reclamações, a Copeve divulgou nota afirmando que a escolha da capital se deve a questões de conforto, segurança e disponibilidade de transporte para os candidatos. Já a Prefeitura de Porto Calvo, afirmou que ofertaria transporte para parte dos candidatos.

De acordo com a defensora pública do município de Porto Calvo, Elaine Zelaquett, a imposição do local viola os princípios do instrumento convocatório, da legalidade, da isonomia, da publicidade e da transferência.

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"O município de Maceió não pode ser considerado circunvizinho de Porto Calvo, o que se revela notório pela considerável distância entre os dois municípios, em torno de 100 km. É uma evidenciada afronta ao edital nº 01/2018 do concurso do município de Porto Calvo", explica a defensora.

A defensora afirma, ainda, que o fato do Município informar que disponibilizará transporte para os municípios de Maragogi e Maceió, com número limitado de vagas, que não beneficiará a todos os candidatos, afronta o princípio da isonomia.

"Certamente o fornecimento de transporte ocasionará onerosidade aos cofres públicos, visto que o município terá que arcar com despesas de combustível e motoristas, além de não assegurar o transporte de todo e qualquer candidato que pretenda se utilizar do mesmo, em razão da limitação das vagas nos ônibus, violando nitidamente o princípio da isonomia", acrescenta.

O processo tramita na 2ª Vara de Porto Calvo - Foro de Porto Calvo e aguarda apreciação do judiciário.

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