No Dia da Saúde e Nutrição, comemorado em 31 de março, é importante reforçar a importância de se ter uma alimentação saudável e segura. Infelizmente, nem sempre é possível garantir que os alimentos que consumimos estejam livres de riscos. Em alguns casos, a ingestão de produtos alimentícios pode causar danos à saúde e é nesse momento que surge a dúvida: quem é responsável por esses danos?
De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 20 milhões de brasileiros são afetados por doenças transmitidas por alimentos a cada ano, o que torna a questão da responsabilidade civil em casos de danos à saúde cada vez mais relevantes.
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O advogado Célio Souza, especialista em direito civil, explica que, em geral, o fornecedor do alimento é responsável pelos danos causados ao consumidor em casos de contaminação. "O fornecedor tem o dever de garantir a segurança do alimento que ele produz ou vende. Caso haja algum problema, ele pode ser responsabilizado civilmente", afirma.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem direito à reparação por danos causados por produtos ou serviços que apresentem riscos à sua saúde ou segurança. Segundo o advogado, é importante que o consumidor saiba que tem direitos e como agir caso sofra algum dano à saúde em razão do consumo de alimentos.
"Em casos de danos à saúde causados por alimentos, o consumidor deve buscar atendimento médico imediatamente e guardar os comprovantes de compra e consumo do produto. Além disso, é importante buscar a orientação de um advogado para entender quais são as medidas que podem ser tomadas para buscar a reparação dos danos sofridos", orienta Célio.
O especialista destaca ainda que a prevenção é a melhor forma de se proteger de danos à saúde causados por alimentos. "O consumidor deve ficar atento à procedência dos alimentos que consome, verificar as datas de validade e as condições de armazenamento, além de observar se a embalagem está intacta", destaca.
Em resumo, é importante que o consumidor saiba que tem direitos e que existem medidas que podem ser tomadas em casos de danos à saúde causados por alimentos. Mas, para evitar problemas, a prevenção é a melhor opção.
"É importante lembrar que, além de garantir a segurança do alimento que produzem ou vendem, os fornecedores também têm o dever de informar corretamente sobre os riscos associados ao consumo do produto", finaliza Célio Souza.
*Com Assessoria