Câmara aprova projeto que libera remédios sem aval da Anvisa
Texto define que medicamentos devem ter registro em agências internacionais e que prazo para início da distribuição será de 72 horas após pedido
O projeto que autoriza o governo a importar e distribuir quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi aprovado nesta quarta-feira (1º), pela Câmara dos Deputados. A medida vale durante a pandemia do novo coronavírus.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O texto foi votado em sessão virtual e define que esses medicamentos e equipamentos deverão ser validados por agências internacionais. O projeto segue para análise do Senado.
Leia também
O texto estabelece, ainda, prazo de 72 horas, a partir da solicitação feita à agência, para que os artigos sejam liberados para a distribuição ou importação.
Atualmente, o prazo legal para decisão final da Anvisa nos processos de registro de medicamento varia de 490 a 1.286 dias, dependendo da categoria da medicação


Cabo Bebeto promete independência na Assembleia: "Pauta ruim terá meu cofronto"

Após eleger segunda cadeira do PL, Cabo Bebeto quer levar direita às câmaras municipais

Cabo Bebeto anuncia giro por Alagoas para ampliar votação de Flávio Bolsonaro

Cabo Bebeto espera que JHC anuncie apoio a Flávio Bolsonaro no segundo turno
"Apesar de reconhecermos a importância da análise cuidadosa da Anvisa, estamos passando por um período de exceção que exige medidas temporárias urgentes" disse o relator da proposta, Hiran Goçalves (PP-RR).
Segundo a proposta aprovada, os produtos sem registro na agência brasileira poderão ser usados por brasileiros desde que validados por uma das agências abaixo:
Moedida 'razoável'
O relator ressaltou que, no contexto da atual pandemia, é "razoável" ter confiança no trabalho desempenhado pelas agências de controle sanitário de outros países.
De acordo com o deputado, os brasileiros só terão à disposição artigos já liberados para ser comercializados nos respectivos países de origem das agências internacionais.
"Com isso, garantimos que a agência tenha aprovado a distribuição do produto para seus próprios cidadãos, e não apenas liberado sua exportação", diz o relatório.
O objetivo do projeto, ainda de acordo com o relator, é simplificar o processo de autorização para a importação e distribuição dos novos produtos.
Pela proposta, o médico que prescrever ou ministrar algum medicamento para combater o coronavírus sem registro na Anvisa deverá informar ao paciente ou ao seu representante legal que o produto ainda não tem aprovação da agência brasileira e que foi liberado por ter sido registrado por autoridade sanitária estrangeira.
