Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > BRASIL

Veja quem ainda tem direito a cela especial após decisão do STF

STF derrubou a prisão especial para que tem diploma de ensino superior, mas há outras condições para o preso ficar em cela especial

Após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar, nesta semana, a previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior, autoridades como ministros de Estado e governadores ainda possuem esse direito assegurado.

As condições para que o preso fique em cela especial enquanto não for condenado definitivamente estão previstas no Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).

Leia também

Podem ficar em especial:

  1. ministros de Estado;
  2. governadores ou interventores, prefeitos, secretários, vereadores e chefes de Polícia;
  3. membros do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;
  4. cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
  5. oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal;
  6. magistrados;
  7. ministros de confissão religiosa;
  8. ministros do Tribunal de Contas;
  9. cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;
  10. guardas-civis dos estados, ativos ou inativos.;
  11. delegados de polícia.

A cela especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

A votação no STF

Os votos dos ministros do STF foram dados no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal que concede o direito a cela especial a pessoas com ensino superior.

Para a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

O ministro Alexandre de Moraes era o relator do caso e votou contra a manutenção da prisão especial. O magistrado destacou a ordem “discriminatória e desigual” da separação entre presos provisórios com diploma de nível superior e os demais. Os ministros seguiram o voto de Moraes.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas