Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > BRASIL

Veja como votaram os senadores na PEC das Drogas

Matéria aprovada em dois turnos pelos senadores criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas


				
					Veja como votaram os senadores na PEC das Drogas
Congresso Nacional. Agência Brasil

Aprovada em dois turnos pelo senadores em plenário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2023, chamada de PEC das Drogas, será levada agora para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas. Quem assina a proposta é o próprio presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Leia também

A matéria teve 53 votos favoráveis, 9 contrários e nenhuma abstenção em primeiro turno. Somente o PT orientou seus parlamentares a votarem contra a PEC.

Como requer a tramitação de uma PEC, a votação ocorreu depois de cinco sessões de discussão e um debate temático, que ocorreu na segunda-feira (15/4). Médicos e pesquisadores participaram do debate.

Toda proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos.

Caso isso ocorra, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido na Constituição Federal.

Entenda a PEC das Drogas aprovada por senadores

A PEC nº 45/2023 foi apresentada em setembro do ano passado, logo depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, após oito anos de discussão.

Em março, o texto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A matéria transforma em crime a posse ou o porte de qualquer droga ilícita, independentemente da quantidade. Além disso, prevê que seja observada distinção entre traficantes e usuários, mas não detalha qual seria o critério de diferenciação.

Ao usuário, a proposta aponta aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.

Na CCJ, Efraim acatou emenda apresentada pelo líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para que a distinção entre traficante e usuário seja observada “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas