Tribunal suspende uma das prisões preventivas de Cunha
Ex-presidente da Câmara ainda cumpre outras duas prisões preventivas, em investigações envolvendo a Caixa e Petrobras
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e ex-presidente da Câmara.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
Leia também
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.


Adolescente que agrediu homossexual em Alagoas tinha suástica tatuada no corpo

Moradores reclamam de reforma em posto de saúde em Maceió

Pesquisadores da Ufal levam ações de preservação ambiental para Paripueira

Adeus do xerife Alvinegro - 09/07/2026
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha 'não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional' e que o partido político (MDB) 'não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo'.
A defesa também argumentou que 'não há qualquer indício de risco de fuga do paciente', outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há 'excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar'.
