Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Tribunal barra ação que pedia averiguação da sanidade mental de Bolsonaro

O magistrado apontou que o pedido 'caracteriza abuso do direito de litigar'.

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), manteve sentença de primeira instância que negou prosseguimento a ação popular que buscava obrigar o presidente Jair Bolsonaro a se submeter a um exame de sanidade mental. O magistrado apontou que o pedido 'caracteriza abuso do direito de litigar'.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O autor da ação penal alegou que ações de Bolsonaro no combate à pandemia do novo coronavírus feriram a moralidade administrativa e tinham vícios de finalidade por ignorarem recomendações de órgãos internacionais e do próprio Ministério da Saúde. Por essa razão, o pedido buscava obrigar o presidente a passar por teste de sanidade mental para eventual licenciamento por razões médico-psiquiátricas.

Leia também

Em primeira instância, a Justiça Federal apontou que não restou 'delineada a lesão sofrida, consistente em fatos que pudessem revelar a ilegalidade e a lesividade ao patrimônio público', o que ensejou a extinção do processo sem resolução do mérito. O mesmo entendimento foi seguido pelo desembargador di Salvo.

Segundo o magistrado, as normas legais direcionam o cabimento da ação popular à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, a partir da demonstração efetiva da lesividade do ato questionado.

Shorts Youtube
Play
União Alvinegra - 08/07/2026

União Alvinegra - 08/07/2026

Play
Problema no gol azulino - 07/07/2026

Problema no gol azulino - 07/07/2026

Play
Derrota Azulina - 06/07/2026

Derrota Azulina - 06/07/2026

Play
Do sonho à frustração - 06/07/2026

Do sonho à frustração - 06/07/2026

Play
CSA intensifica preparação para duelo decisivo na Série D - 02/07/2026

CSA intensifica preparação para duelo decisivo na Série D - 02/07/2026

"Buscar averiguação da sanidade mental do presidente da República, em sede de ação popular, é praticar abuso do direito de litigar, tratando-se de demanda com nítido caráter de natureza política", afirmou.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas