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TJDFT padroniza entrega voluntária de bebês para adoção

Nova portaria do TJDFT prevê que a unidade de saúde que fará o parto deverá respeitar vontade da paciente de não ver o recém-nascido

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) regulamentou a entrega voluntária de bebês para adoção.

Segundo a Portaria Conjunta nº 115/2023, a gestante ou parturiente que manifestar interesse em entregar espontaneamente o recém-nascido para adoção será encaminhada para a 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF). O órgão ficará responsável por formalizar o procedimento judicial e designar atendimento multiprofissional.

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A 1ª VIJ-DF já realiza, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes, no qual é oferecido às mulheres um serviço específico para acolhimento e orientação para a gestante decidir, de forma consciente, se vai entregar o bebê à adoção.

Leia a matéria completa em Metrópoles.com

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