A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (14) a decisão de abril que mandou soltar todos os presos do país que tiveram a liberdade condicionada ao pagamento de fiança - independentemente de o débito ter sido quitado.
As decisões foram motivadas pela pandemia do novo coronavírus. Em abril, o ministro relator Sebastião Reis Júnior já havia concedido o benefício aos presos do Espírito Santo e, logo em seguida, estendido os efeitos para todo o país.
Leia também
Nesta quarta, a Terceira Seção analisou o mérito da determinação de Reis Júnior e confirmou o teor da determinação.
No voto, o ministro relator falou da superlotação do sistema prisional brasileiro e citou recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus.
Sebastião Reis Júnior ressaltou que as populações vivendo em aglomerações "mostram-se significativamente mais sujeitas a contrair a doença mesmo se proporcionados equipamentos e insumos de proteção a estes indivíduos".
"Nos termos em que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo", afirmou o relator.
O ministro disse ainda que o risco de contágio pela pandemia do novo coronavírus é semelhante em todo o país, "assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros, razão pela qual os efeitos desta decisão devem ser estendidos a todo território nacional".
O voto foi acompanhando por todos os integrantes da Seção, e o resultado, proclamado por unanimidade.
A decisão vale apenas para quem teve a liberdade condicionada ao pagamento de fiança e que ainda está preso, porque não pagou o débito.
Nos casos de presos que estão cumprindo outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira, por exemplo, fica afastado o pagamento da fiança, mas mantida o poder da cautelar.