Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > BRASIL

STJ absolve homem condenado apenas por reconhecimento em foto

Vítimas disseram que autor de assalto teria 1,70 m, e homem preso tem 1,95 m.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta terça-feira (27), por unanimidade, um homem condenado a mais de cinco anos de prisão com base apenas em reconhecimento fotográfico.

A Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina apresentou o pedido de habeas corpus. Segundo o documento, além da fotografia apontada, não havia qualquer outra prova que ligasse o homem condenado à participação em um roubo a uma churrascaria em Tubarão (SC).

Leia também

Ainda segundo o pedido, as vítimas relataram que o autor do assalto teria cerca de 1,70 metro. O homem preso, e agora, inocentado, tem 1,95 metro.

Os advogados defenderam a fragilidade da condenação, baseada "exclusivamente" no reconhecimento fotográfico e pediram absolvição do réu, o que foi atendido por todos os ministros.

A Sexta Turma também decidiu reduzir a pena de outro envolvido no episódio, já que ele não foi reconhecido pela vítimas e sua única participação foi emprestar o carro para a prática do assalto.

O relator, Rogério Schietti determinou ainda que o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, seja comunicado da decisão. Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, além de governadores dos estados e do Distrito Federal, também deverão ser notificados.

Críticas à polícia

O relator do caso no STJ, ministro Rogério Schietti, criticou a atuação da polícia no caso. No voto, o ministro afirmou que os policiais não observaram parâmetros estabelecidos no Código de Processo Penal (CPP).

"[A prova foi] colhida inquisitorialmente, sem advogado, juiz e Ministério Público. Não tem ninguém para fiscalizar esse ato. O que se fez no juízo não é o reconhecimento, é a confirmação de um ato processual", afirmou.

Para Schietti, a polícia "simplesmente consultou seu álbum de fotografias e os registros de crimes de roubos na região" para acusar um dos envolvidos.

"Os acusados estavam encapuzados. A vítima parece que reconheceu o primeiro paciente, porque ele seria narigudo e teria a barba mal feita. E a polícia não explicou em nenhum momento como chegou a esse suspeito, porque os dois não se conhecem. Os dois autores não se conhecem, pelo menos a polícia não fez essa prova", protestou Schietti.

"Proponho que coloquemos um ponto final nessa história e que passemos a exigir de todos os envolvidos uma mudança de postura, sobretudo da Polícia Civil nos estados e a Federal, que passem a respeitar o Código de Processo Penal", disse o relator.

O relator disse que o reconhecimento fotográfico é "ainda mais suscetível ao erro", porque as imagens "muitas vezes" são antigas e não mostram trejeitos, tatuagens e outras características.

O voto do ministro, acompanhado pelos demais colegas de Turma, estabeleceu que:

o reconhecimento de pessoas deve observar os procedimentos previstos no Código de Processo Penal;

a inobservância do procedimento estabelecidos no CPP torna inválido o reconhecimento e não poderá servir de lastro à eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo;

pode o magistrado realizar em juízo o ato de reconhecimento formal desde que observado o devido procedimento probatório, bem como pode ele se convencer da autoria delitiva a partir do exame de outras provas;

o reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia a par de dever seguir o mesmo procedimento de reconhecimento pessoal há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

O julgamento

O defensor público de Santa Catarina Thiago Yukio destacou que a altura é uma característica marcante do réu e defendeu a ilegalidade da condenação.

"Neste caso, o paciente foi condenado e ele mede 1,95. Não é só questão da distinção da altura, mas uma pessoa de 1,95 chama a atenção em qualquer ambiente. A altura é marcante da característica de qualquer pessoa. Parece flagrante a ilegalidade dessa condenação", afirmou.

A representante da ONG Innocence Project, Dora Cavalcanti, afirmou que o reconhecimento fotográfico não poder ser a única prova para embasar a condenação do réu. A ONG, que trabalha em casos de injustiça penal, atuou no processo como "amiga da Corte" (amicus curiae).

"É relevante e importante proclamar que o reconhecimento feito de forma frágil, à revelia das determinações bastante básicas do Código de Processo Penal, não deve isoladamente, à míngua de outras provas de corroboração independentes, servir para lastrear uma sentença condenatória", declarou Dora.

O subprocurador-geral da República José Adonis defendeu que o habeas corpus não deveria ser reconhecido por questões processuais, mas ressaltou a necessidade de se discutir a questão para firmar "critérios mais rigorosos de aceitação do modo como se processa o reconhecimento, sobretudo por meio de fotografias".

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas