STF suspende crédito extra de R$ 100 mi para propaganda da Presidência
Decisão liminar foi concedida em ação proposta pelo partido Solidariedade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu neste domingo (1º) suspender a liberação de um crédito extra de R$ 100 milhões para a Presidência da República gastar em publicidade e propaganda do governo federal.
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O Palácio do Planalto afirmou que não iria comentar a decisão porque ainda não havia sido notificado.
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O magistrado concedeu uma liminar (decisão provisória) em ação apresentada na última sexta-feira (29) pelo partido Solidariedade questionando uma medida provisória editada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
No momento em que é publicada, a MP entra em vigor imediatamente, mas tem que ser confirmada pelo Congresso Nacional em um prazo máximo de 120 dias para virar lei - caso contrário, perde a validade.


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Na sua decisão, Gilmar Mendes apontou que não havia urgência para a medida provisória e que a abertura do crédito só poderia ter ocorrido com aval do Legislativo.
A mesma medida provisória também previa abertura de crédito de outros R$ 80 milhões para implantação de infraestrutura para os Jogos Olímpicos, mas a validade dessa parte foi mantida por Gilmar Mendes.
O ministro mandou notificar a Presidência, o Advogado-geral da União e a Procuradoria Geral da República para que se manifestem. Em seguida, levará o caso para ser apreciado pelo plenário da corte, o que não tem prazo para acontecer.
Relevância e urgência
Na ação, o Solidariedade argumentou que não estavam presentes os requisitos mínimos de "relevância" e "urgência" para justificar a abertura de crédito extraordinário. Em meio à crise política, o partido ponderou ao STF que a verba seria destinada a "fins pessoais e partidários" num momento em que o Congresso discute o processo de impeachment de Dilma.
Segundo a ação, o crédito só poderia ter sido autorizado por decisão do Congresso Nacional e a medida provisória revela uma "indevida expropriação da competência do Poder Legislativo pelo Poder Executivo".
O ministro entendeu que a abertura de crédito R$ 100 milhões para publicidade desrespeita a Constituição porque nada indica que se tratem de despesas "imprevisíveis e urgentes".

Mendes destacou ainda que não é papel do Supremo discutir "a conveniência e a oportunidade" dessas despesas, mas destacou que as únicas que autorizam a abertura de créditos por medida provisória são as "imprevisíveis e urgentes".
Em relação aos R$ 80 milhões de créditos para os Jogos Olímpicos, o ministro considerou que "a questão constitucional afigura-se mais delicada". Segundo ele, a proximidade dos jogos transforma os gastos em urgentes, "ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão".
"Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, infirmar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão. Assim, indefiro a medida cautelar no que concerne ao crédito aberto em favor do Ministério do Esporte para gastos com 'Implantação de Infraestrutura para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016'", afirmou.
