Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > BRASIL

STF concede prisão domiciliar para presas gestantes ou com filho de até 12 anos

Decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país; entidades apontaram riscos para saúde e educação de crianças nascidas e criadas na cadeia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar para mulheres gestantes ou mães de filhos com até 12 anos que estão na cadeia sem condenação, em prisão provisória.

A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial realizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Pastoral Carcerária Nacional.

Leia também

Cada tribunal terá 60 dias após a publicação da decisão do STF para implementar a medida, que valerá também para mães de filhos com deficiência.

Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.

O julgamento se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu) e apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas. Na sessão, elas apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.

"São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante", disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, na tribuna do STF, acrescentando que as atuais prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças, como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia.

Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário somente 5% dispõem de creche.

Com base em estudos, ele considerou "duríssima" a situação das gestantes e mães de crianças presas no país.

"Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades", afirmou.

"No caso das mulheres presas, a privação de liberdade e suas nefastas consequências estão sendo estendidas às crianças que portam no ventre e

àquelas que geraram. São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças", completou depois.

Ele foi acompanhado por 3 ministros ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas