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Smart Fit é condenada a pagar R$ 10 mil a aluno que se machucou

Desembargadora aplica Código de Defesa do Consumidor, mas nega indenização por danos estéticos ao aluno


				Smart Fit é condenada a pagar R$ 10 mil a aluno que se machucou
Getty Images.

Belo Horizonte – A Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que sofreu um acidente durante a realização de exercício de panturrilha em uma de suas unidades. O aluno caiu do aparelho, supostamente devido ao desgaste da área antiderrapante e à umidade no piso.

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A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

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O aluno teve lesões nas regiões cervical e craniana, cortes no rosto e precisou de afastar temporariamente do trabalho.

Defesa da academia

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A Smart Fit alegou que o equipamento não apresentava defeitos e que o acidente ocorreu porque o aluno usou o equipamento de forma inadequada e que ele não teria solicitado ajuda dos professores que estavam no local para prestar orientações.

Em primeira instância, os pedidos de indenização foram negados porque não houve comprovação do defeito na prestação de serviço e do “nexo causal”. O aluno recorreu da decisão.

Já a 21ª Câmara Cível reformou a sentença e condenou a academia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A desembargadora Luziene Barbosa Lima aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ressaltou que a academia tem responsabilidade pela segurança dos serviços prestados, incluindo a orientação e fiscalização adequadas durante o uso dos equipamentos.

“A prestação do serviço de academia não se limita à disponibilização de máquinas. Abrange orientação e fiscalização compatíveis com os riscos inerentes à atividade física, especialmente durante o uso de equipamentos capazes de ocasionar queda ou impacto corporal”, ponderou a relatora.

Foram apresentadas fotos que demonstraram o desgaste do equipamento, vestígios de sangue e lesões no rosto do aluno.

Sobre danos estéticos

O pedido por danos estéticos foi negado ao aluno porque não havia provas médicas ou perícia que comprovassem cicatrizes permanentes ou alterações relevantes na aparência. A academia foi responsabilizada apenas pelos danos morais, sofridos pelo aluno em razão de falhas na prestação do serviço.

O entendimento da relatora foi acompanhado pelo juiz convocado Sidnei Ponce e pelo desembargador José Eustáquio Lucas Pereira.

Acompanhe a matéria em Metrópoles.com

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