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Seis anos após tragédia no Lago Sul, família luta para levar personal a júri

Acusação argumenta que provas periciais, contradições e histórico de violência doméstica justificam o julgamento


				Seis anos após tragédia no Lago Sul, família luta para levar personal a júri
Redes Sociais/Reprodução.

Quase seis anos após a morte da médica cardiologista Sabrina Nominato Fernandes, aos 37 anos, em um condomínio no Lago Sul, a família da vítima mantém a busca por justiça. Encontrada morta em sua residência em outubro de 2020 pelo então marido, o personal trainer André Reis Villela, o caso tomou novos rumos após a suspeita inicial de suicídio ser descartada por laudos e depoimentos que apontaram episódios graves de violência doméstica.

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Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, do Ministério Público do DF (MPDFT), contra André Reis. Sabrina foi encontrada morta dentro de casa, aos 37 anos, em outubro de 2020.

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Denunciado em 2024 pelo Ministério Público por feminicídio praticado por asfixia, o acusado teve a pronúncia inicialmente indeferida, decisão que agora é alvo de recurso. A assistente de acusação, a advogada Sofia Gerber (do escritório Daniel Gerber Advocacia), sustenta que o caso não pode ser encerrado sem a manifestação da sociedade.

“A família de Sabrina seguirá buscando a reforma da decisão de impronúncia para que André Reis Villela seja submetido ao Tribunal do Júri. Sustentamos que há indícios relevantes que precisam ser avaliados pelos jurados. Para a família, o caso não pode ser encerrado sem que a sociedade analise profundamente as provas”, afirma a advogada Sofia Gerber.

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Pilares da apelação

A tese do Ministério Público e da assistência de acusação para reformar a impronúncia apoia-se em um conjunto probatório pericial e documental:

Exclusão técnica de suicídio: laudos do Instituto de Criminalística (IC) afastam a hipótese de suicídio, restringindo a causa da morte a acidente ou homicídio. O horário provável do óbito (antes das 7h50) coincide com o período em que o acusado ainda estava na residência.

Alteração da cena e livores: A posição do corpo era incompatível com os livores hipostáticos (marcas post-mortem), indicando que a vítima foi movimentada e o lençol foi reposicionado.

Provas biológicas de defesa: foi identificado material genético (DNA) de André sob as unhas de Sabrina — sinal compatível com reação de defesa. Além disso, exames no acusado revelaram marcas na região cervical.

Contradição do vestuário: roupas urinadas da médica foram achadas no cesto de outro cômodo. Como o acusado alegou ter sentido a urina antes de sair para trabalhar sem acordá-la, a acusação questiona como ela teria se levantado para trocar de roupa e retornado à cama para morrer asfixiada “acidentalmente”.

Histórico e contexto financeiro: conversas de WhatsApp registram relatos da médica sobre agressões físicas, verbais e psicológicas anteriores. Consta também a existência de apólices de seguro de vida em nome do acusado.

O caso

O fundamento central do recurso sustenta que, existindo dúvidas técnicas e indícios de autoria, a Constituição estabelece que a competência para julgar o mérito é do Tribunal do Júri. Na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, no qual eventuais incertezas devem ser sanadas pelos jurados populares, e não por um juiz singular.

O MPDFT denunciou o marido de Sabrina por assassinato com quatro qualificadoras: crime por motivo torpe – pois teria intenção de receber o seguro de vida em nome da médica –; adoção de meio cruel para a ação (asfixia); o fato de ter dificultado a defesa da vítima, pois o acusado aguardou que ela ingerisse remédios contra insônia, para sufocá-la enquanto ela dormia; e feminicídio.

A Promotoria de Justiça ainda pediu o sequestro de bens móveis e de valores recebidos por André após a morte de Sabrina.

Morta asfixiada

O crime ocorreu na casa onde os dois moravam, no Lago Sul. A suspeita é que André teria se aproveitado de que Sabrina havia ingerido bebida alcoólica e medicamentos para dormir e sufocado a vítima.

Pela manhã, André saiu para trabalhar e, ao retornar para casa, acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), alegando ter encontrado a mulher já morta. Um laudo pericial demonstrou que Sabrina havia morrido por asfixia enquanto o réu ainda estava na residência.

Dois meses antes de morrer, Sabrina havia assinado um contrato de seguro de vida no valor de R$ 500 mil, do qual André era o único beneficiário. Eles haviam sido casados por seis anos, e a relação era marcada por casos de violência física e psicológica cometidos pelo réu.

Acompanhe a matéria em Metrópoles.com

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