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Rio define 30 municípios que poderão retomar atividades comerciais

Medida é para cidades que não registraram casos de covid-19

O governo do Rio de Janeiro autorizou 30 municípios a retomarem o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de forma irrestrita. Trata-se de cidades que não têm, até o momento, nenhum caso do novo coronavírus. O decreto, anunciado em coletiva de imprensa pelo governador Wilson Witzel, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do estado.

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De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população em geral, nessas cidades, devem cumprir as normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e ainda realizar rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

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A medida também sugere ao administrador municipal que, para melhor controle da movimentação, faça ações no sentido de bem orientar a população, por meio de treinamento organizacional de saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de comércio, possíveis distribuições de álcool 70% em gel e máscaras protetoras.

O decreto não é obrigatório. As prefeituras de cada cidade deverão decidir se colocarão ou não o decreto em prática. Caberá ao Executivo local fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias definidas pelo estado para o enfrentamento do novo coronavírus.

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Ainda segundo o texto publicado, caso seja confirmado algum caso de infecção da covid-19, o município será excluído da lista e o comércio voltará a ser restrito como no restante do estado. A cidade também será excluída se descumprir as normas legais que regem o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Entregas em domicílio

Em outro decreto, publicado na mesma edição extra do Diário Oficial, o governo do Rio de Janeiro passa permitir que estabelecimentos comerciais em todo o estado funcionem apenas em regime de entrega a domicílio.

A regra não vale para estabelecimentos como supermercados, mercados, farmácias e serviços de saúde nem para  bares, restaurantes e lanchonetes. Para esses estabelecimentos, seguem valendo as regras do decreto publicado no dia 30 de março.

Veja a lista dos municípios que poderão reduzir as medidas restritivas:

São Francisco de Itabapoana

São Fidélis

Quissamã

Carepebus

Conceição de Macabu

Varre-Sai

Natividade

Bom Jesus de Itabapoana

Italva

Cardoso Moreira

São José de Ubá

Cambuci

Carmo

Laje de Muriaé

Miracema

Santo Antônio de Pádua

Aperibé

Itaocara

Paty do Alferes

Cantagalo

Comendador Levy Gasparian

São Sebastião do Alto

Santa Maria Madalena

Macuco

Cordeiro

Duas Barras

Engenheiro Paulo de Frontin

Sumidouro

São José do Vale do Rio Preto

Vassouras

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