PGR opina pela inconstitucionalidade de dois itens da reforma trabalhista
Procuradora-geral é contra autorização de gestantes e lactantes a trabalhar em locais insalubres e definir TR como índice de ações trabalhistas
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a declaração de inconstitucionalidade de dois pontos referentes a reforma trabalhista. Aprovada durante o governo de Michel Temer, a reformulação nos direitos dos trabalhadores está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Um dos dispositivos questionados por Raquel Dodge é o que permite gestantes e lactantes a trabalharem em locais insalubres. O outro ponto tenta pôr fim ao impasse em torno do índice de correção monetária usado como referência para remuneração de ações trabalhistas e depósitos judiciais.
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Não há previsão de quando as duas ações serão julgadas no plenário da mais alta Corte do país. O Supremo retorna do recesso somente em fevereiro.
As ações declaratórias de constitucionalidade que pedem a manutenção da Taxa Referencial (TR) como índice oficial para a correção dos valores decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal chegaram ao STF em setembro.


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Entidades autoras dessas ações alegam que a Justiça do Trabalho tem declarado, em diversas decisões, a inconstitucionalidade da TR como referência de correção monetária das ações trabalhistas e definido o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial) para a atualização, seguindo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Responsável pela defesa do governo federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia argumentado no processo, ao ser notificada a enviar parecer, que é constitucional usar a TR para corrigir as dívidas trabalhistas.
Os advogados da União observaram na peça judicial que o Supremo declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária em relações jurídicas que envolvam a Fazenda Pública, e não créditos trabalhistas derivados de contratos privados.
Ao se manifestar sobre esse caso, Raquel Dodge voltou a defender o uso do IPCA-E com índice de correção por considerar que "reflete adequadamente a variação inflacionária".
"O direito à adequada atualização dos valores dos créditos trabalhistas é inconteste", ressaltou a chefe do Ministério Público no parecer enviado à Suprema Corte.
Em outro parecer, Raquel Dodge disse ser contra a recente autorização da lei trabalhista para que trabalhadoras grávidas ou lactantes desempenhem atividades insalubres. O dispositivo aprovado na reforma trabalhista está sendo questionado no STF por uma ação direta de inconstitucionalidade.
A norma determina que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.
Ao se manifestar sobre esse ponto da reforma trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer, a AGU alegou que essa norma busca evitar a discriminação da mulher no âmbito das relações empregatícias que se desenvolvem em locais insalubres. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral da União, não haveria prejuízo para a mulher que procurasse o médico para obter o atestado.
"A proteção de gestantes e lactantes contra a insalubridade serve especialmente à tutela da saúde, da maternidade e dos direitos mais basilares do nascituro e do lactente", destacou Raquel Dodge no parecer, classificando a norma aprovada na reforma trabalhista como um "retrocesso social".
