Paciente que teve intestino perfurado após colonoscopia será indenizada em R$ 25 mil
Justiça reconheceu falha no atendimento após exame ser considerado contraindicado para o caso

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de uma clínica ao pagamento de R$ 25 mil em indenizações por danos morais e estéticos a uma paciente que teve uma perfuração intestinal após passar por uma colonoscopia. O procedimento era contraindicado para o quadro clínico dela à época.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O exame foi realizado em fevereiro de 2024, quando a paciente participava de um estudo clínico experimental conduzido pela clínica. Ela tinha retocolite ulcerativa, uma doença inflamatória intestinal crônica que causa feridas na mucosa do reto e do intestino grosso.
Leia também
Após a colonoscopia, a paciente precisou passar por uma cirurgia de urgência e ficou com uma ileostomia definitiva, além de sequelas físicas e psicológicas.
Uma perícia realizada durante o processo apontou que a colonoscopia era contraindicada para o quadro da paciente pelo alto risco de perfuração intestinal. Segundo os peritos, a decisão de realizar o exame foi imprudente e inadequada.


Instituto Federal de Alagoas abre curso de mídias sociais

Homem é baleado na cabeça após discussão em Arapiraca

Ex-policial militar é preso por golpes em Maceió

Davi Davino confirma convite para ser vice, mas rejeita: "Sou candidato ao Senado"
A clínica recorreu da condenação e alegou que não houve erro médico. A empresa também afirmou que a perfuração era um risco relacionado ao quadro de saúde da paciente e que ela havia assinado um termo de consentimento antes do procedimento
Os desembargadores, porém, entenderam que o documento não afastava a responsabilidade da clínica. Segundo a decisão, as informações dadas à paciente foram genéricas e não apontaram os riscos específicos relacionados ao quadro clínico dela.
A 8ª Turma Cível manteve os valores definidos na 1ª instância de R$ 20 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
