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Moradores entram na Justiça e proíbem música ao vivo em bar

Com receio de sofrer uma multa de R$ 20 mil por infringir a Lei do Silêncio, bares da 211 Norte decidiram suspender eventos com música

Com receio de sofrer multas de R$ 20 mil por infringir a Lei do Silêncio, os bares Reverso e Inverso, da 211 Norte, decidiram suspender os eventos com música ao vivo. A penalidade foi estipulada através de processo judicial feito por quatros moradores da região que conseguiram fixar o valor para cada descumprimento da norma. A região tem mais de 3 mil habitantes.

Entretanto, para os donos do bar, não é possível cumprir o que é estabelecido pela lei. Sócio e representante dos estabelecimentos, Alex Lindoso comenta que o Reverso foi criado após o bar anterior, Inverso, sofrer com multas aplicadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) por infrações na Lei do Silêncio.

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“A Lei de Silêncio, além dos limites de barulho, impõe também que toda execução de música ao vivo tem que ser no estabelecimento comercial e que as caixas de som tem que ser viradas para dentro desse estabelecimento. Foi por isso que a gente criou o Reverso porque era impossível fazer isso no espaço que a gente tinha do Inverso”, conta Lindoso.

Desde então, o primeiro bar deixou de dispor de música ao vivo, e os sócios organizaram para que a outra loja obedecesse todos os critérios estipulados. De acordo com o sócio, o Reverso não tem nenhuma notificação quanto a violação da lei do por parte do Ibram.

Ainda assim, depois de tentativas de acordo, quatro moradores decidiram entrar com uma ação judicial na última semana contra os estabelecimentos.

“A própria quadra, com o bar fechado, viola a Lei do Silêncio e ultrapassa os limites. Assim como a maioria dos lugares, o Eixão, o aeroporto, o estádio, as quadras comerciais. Ninguém consegue cumprir os limites estipulados. A gente nunca foi notificado no Reverso, mas por conta dessa multa judicial estipulada fica completamente inviável a gente se arriscar desse jeito”, conta Alex Lindoso.

Nas redes sociais, centenas de pessoas acusaram de ser mais um ataque de órgãos oficiais à cultura e que e a medida enfraquece o cenário musical produzido na capital do país.

Ibram

Consultado pelo Metrópoles, o Ibram indicou que a multa é uma das penalidades impostas sempre que se constata descumprimento da Lei Distrital 4092, de 2008. As penalidades podem ser advertência, multa, interdição das emissões sonoras ou interdição do estabelecimento.

“A Lei de Poluição Sonora estabelece os limites tanto para o período diurno quanto ao período noturno. Os limites para o dia são um pouco mais altos, mas mesmo assim os estabelecimentos precisam estar dentro do permitido”, esclareceu o órgão.

O instituto afirma que o estabelecimento é autuado com uma das penalidades descritas quando, durante uma fiscalização, for comprovada uma emissão fora dos parâmetro. Geralmente, as multas são dadas aos estabelecimentos que já foram advertidos anteriormente. Além disso, no caso de descumprimento das autuações anteriores, os estabelecimentos da região correm o risco de serem interditados.

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