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Monark é condenado a um ano de detenção por injúria contra Flávio Dino

Dino, que à época assumia o cargo de ministro da Justiça, foi ofendido pelo youtuber durante um podcast


			
				Monark é condenado a um ano de detenção por injúria contra Flávio Dino
Uma queixa-crime foi feita, em 2023, contra Monark por calúnia, crime contra a honra e difamação. Reprodução/Redes Sociais/Agência EBC

O youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de injúria cometido contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A condenação de um ano e dois meses de detenção foi decidida pela juíza Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. A decisão, do dia 3 de outubro, também obriga Monark ao pagamento de R$ 50 mil.

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Uma queixa-crime foi feita, em 2023, contra Monark por calúnia, crime contra a honra e difamação. Dino, que à época assumia o cargo de ministro da Justiça, foi ofendido durante um podcast. As informações são do O Globo.

Insultos como “gordola” e “filho da puta” foram direcionados ao ministro.

“Você vai ser escravizado por um gordola. Esse cara sozinho não dura um segundo na rua, não consegue correr 100 metros. Coloca ele na floresta para ver se ele sobrevive. Você vai deixar esse cara ser o seu mestre? Foi para isso que os seus pais te deram educação? Eles se sacrificaram para você servir esse filho da put*?”, disse Monark em uma transmissão ao vivo em 2023.

A juíza afastou a condenação por difamação, mas alegou que o crime de injúria é comprovado por fatos, “além de qualquer dúvida razoável”.

“É inequívoco que as frases por ele pronunciadas foram ofensivas à dignidade e ao decoro da vítima, bem assim que o acusado teve o dolo específico de injuriar o querelante, no que extrapolou o ânimo de mera crítica”, afirma a magistrada.

Outras expressões usadas por Monark no podcast, como “esse merda” e “um bosta”, segundo a magistrada, são “utilizadas para fazer referência ao ofendido, são insultos de teor escatológico que afrontam gravemente os atributos morais de querelante, porque lhe atribuem o conceito negativo de dejeto, rejeito, negando-lhe a dignidade intrínseca de que é merecedor por ser pessoa humana”.

Ainda de acordo com a decisão, o direito à crítica “não se presta a justificar xingamentos e acusações indiscriminadas, levianas, aviltantes e irresponsáveis como as feitas pelo acusado em relação ao decoro e à dignidade do querelante, tanto como agente público quanto como indivíduo”.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) Fausto Martin de Sanctis chegou a suspender a queixa-crime em dezembro de 2023. Entretanto, a tramitação da ação penal retornou em março deste ano após decisão colegiada do tribunal.

A Defensoria Pública, que está representando o youtuber, pediu o trancamento da ação penal. O youtuber tem a possibilidade de recorrer em liberdade.

Veja a matéria completa em Metrópoles

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