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McDonald's e 5 times de futebol são autuados por trabalho infantil em 2019

Desde o início do ano, 420 estabelecimentos descumpriram as Leis do Trabalho

Uma lista de estabelecimentos autuados por manter crianças e adolescentes trabalhando em situação irregular divulgada pelo Ministério da Economia aponta que, em 2019, pelo menos 420 descumpriram as Leis do Trabalho. Entre eles estão 10 prefeituras e cinco times de futebol. Além disso, o franqueado master do McDonald?s, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA, foi citado duas vezes.

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Estatísticas obtidas por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), pela agência Fiquem Sabendo, e analisadas pelo (M)Dados também mostram que o estado com o maior número de casos é São Paulo, com 60 ocorrências. Logo depois estão Minas Gerais (54) e Mato Grosso do Sul (54). O Distrito Federal teve 15 estabelecimentos autuados desde janeiro deste ano.

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Entre as irregularidades apontadas estão a de "manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos" e a de trabalhos que não permitem que o adolescente estude ou até mesmo que o exponham a algum tipo de risco.

Dos clubes esportivos citados, destaca-se o Náutico, que recebeu duas autuações. Além do time pernambucano, o Avaí - clube de Florianópolis que luta para permanecer na primeira divisão -, Figueirense (SC), Bahia de Feira (BA) e Jacuipense (BA) também foram autuados. Já entre os municípios, sete estão na Bahia. Os outros três estão em Sergipe, Roraima e Pernambuco.

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As irregularidades envolvendo o McDonald?s aconteceram em Minas Gerais e na Bahia. Nos dois casos, o motivo foi "manter trabalhador com idade inferior a 18 anos em atividade nos locais e serviços insalubres ou perigosos, conforme regulamento".

Segundo a assessoria de comunicação do Avaí, o jurídico ainda não foi informado sobre o caso. Procurados, os outros clubes não se manifestaram até o fechamento desta reportagem. Em nota, a Arcos Dourados disse não comentar ações em andamento. "De qualquer forma, a empresa enfatiza que cumpre rigorosamente a legislação trabalhista."

Trabalho infantil

De acordo com o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, "trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional". Considera-se trabalho infantil, também, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre praticado por adolescentes menores de 18 anos.

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