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Lula terá acesso a correspondências trocadas com autoridades estrangeiras

Defesa do ex-presidente diz que FBI atuou, sem respeitar trâmites, para quebrar criptografia de sistema da Odebrecht

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou nesta segunda-feira (16) que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja autorizada a acessar correspondências trocadas entre a força-tarefa da operação Lava Jato e autoridades estrangeiras de países como Estados Unidos e Suíça.

Os advogados de Lula afirmam que essas informações são essenciais para confirmar se o governo federal foi avisado de suposta cooperação entre a Lava Jato e o FBI - agência de inteligência do governo dos EUA.

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As tratativas teriam envolvido o auxílio do FBI para que procuradores quebrassem a criptografia do sistema de pagamentos de propina da empreiteira Odebrecht. Para a defesa, há suspeita de que isso ocorreu sem o procedimento padrão, definido em tratados internacionais.

Na decisão desta segunda, Lewandowski determinou que a 13ª Vara Federal Criminal do Paraná - responsável pela Lava Jato - deverá liberar aos advogados de Lula:

elementos de prova e demais dados constantes do acordo de leniência da Odebrecht e que citem o ex-presidente;

documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da Odebrecht;

perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e realizadas por outros países que, de qualquer modo, participaram do ajuste;

valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo, bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos.

No pedido ao STF, a defesa de Lula questionou decisão do juiz federal Luiz Antônio Bonat que, antes de liberar o acesso aos documentos da leniência como decidiu a Segunda Turma do STF, decidiu pedir manifestação do Ministério Público Federal e da Odebrecht sobre o material que envolveria o petista.

A defesa argumentou que o acesso concedido pelo Supremo não pode ser condicionado à seleção prévia dos documentos pela acusação nem pela empresa leniente.

A decisão de Lewandowski

Para Lewandowski, Bonat descumpriu o entendimento da Segunda Turma do STF.

Segundo o ministro, "evidente que não é possível condicionar o acesso do reclamante aos citados informes à prévia seleção destes pelas demais partes envolvidas, a saber, o MPF e a Odebrecht, cujos interesses, por óbvio, são claramente conflitantes com os da defesa. Tal proceder, quando menos, consubstancia manifesta ofensa ao princípio do devido processo legal".

"Não se afigura cabível submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado", escreveu o ministro.

Lewandowski afirmou que já autorizou o acesso da defesa às informações, o que também incluiria documentos em expedientes conexos, ainda que envolvendo autoridades estrangeiras. O acesso deve ser garantido se o material disser respeito aos investigados e puder valer como fundamento para acusação ou prova de inocência.

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