
A Justiça de Goiás proibiu o iFood de cobrar um valor mínimo para pedidos, alegando que a medida é abusiva e configura “venda casada”, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Entenda
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- A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do estado (TJGO) no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
- Ela foi publicada na última sexta-feira (7/2) e tem abrangência nacional – vale para o serviço do iFood em todo o país. A empresa pode recorrer.
- A Justiça goiana determinou que a plataforma retire, gradualmente, a cobrança do valor mínimo nos próximos 18 meses. Isso poderá ser feito de forma escalonada.
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