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Justiça Militar eleva penas e condena mais um bombeiro pelo caso Kiss

Pena para ex-comandante em Santa Maria subiu para 4 anos e 5 meses. Capitão e tenente-coronel foram condenados a dois anos de prisão

A Justiça Militar do Rio Grande do Sul elevou as penas para dois bombeiros condenados no processo relativo ao incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, que matou 242 pessoas em Santa Maria, e condenou um terceiro integrante da corporação que havia sido absolvido, em julgamento de recursos realizado na tarde desta quarta-feira (9) em Porto Alegre. O voto do relator, juiz Amilcar Fagundes Freitas Macedo, foi mantido.

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Ex-comandante dos bombeiros no município, o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão, pelos crimes de falsidade ideológica de dois alvarás da Kiss (2009 e 2011), e também pelo crime de prevaricação, por conta da não punição de um sargento do Corpo de Bombeiros, que administrava uma empresa de prevenção contra incêndio, o que é proibido pela norma militar.

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Inicialmente, a condenação ao militar havia sido de um ano de prisão por inserção de declaração falsa, e a pena por prevaricação havia sido suspensa.

O capitão Alex da Rocha Camilo teve a pena elevada de um para dois anos, por ter assinado que a boate estava em condições de funcionar, em 2011. Para o relator, ele não observou que o estabelecimento não deveria ter sido enquadrado no sistema simplificado SIG-PI, já que se tratava de um local de risco.

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Absolvido no primeiro julgamento, o tenente-coronel Daniel da Silva Adriano também foi condenado a dois anos de prisão, por falsidade ideológica, por ter assinado o primeiro alvará da boate, em 2009. Ele era o responsável pelo setor de emissão dos Planos de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) do Corpo de Bombeiros de Santa Maria, mas já estava na reserva há dois anos quando ocorreu o incêndio. Esta foi a principal alegação de sua defesa no julgamento dos recursos.

O voto do relator, que pediu a condenação e o aumento das penas, foi acompanhado pelo juiz Fernando Guerreiro de Lemos. No entanto, os outros dois magistrados, Maria Emilia Moura da Silva e Antonio Carlos Maciel Rodrigues, juiz revisor, votaram de forma diferente, decidindo pela manutenção da decisão de primeira instância, que inocentou o tenente coronel Daniel da Silva Adriano, que comandava a Seção de Prevenção a Incêndio (SPI), da acusação por falsidade ideológica, e condenou o tenente-coronel da reserva Moisés Fuchs e o capitão Alex da Rocha Camillo por inserção de declaração falsa assinatura e emissão do segundo alvará que liberava a Kiss para funcionamento.

Com o empate, coube ao presidente do Tribunal, Sergio Berni de Brum, o voto de minerva. Ele, então, decidiu seguir o voto do relator, que aumentou as penas dos condenados em primeira instância e que condenou o militar inocentado no primeiro julgamento.

De acordo com o Ministério Público, a Kiss não poderia ter sido enquadrada neste sistema simplificado, apesar das alegações do Corpo de Bombeiros de que se tratava de um procedimento adotado há muito tempo. Isso porque a boate tinha a mesma metragem desde 2009, além de ser um local de circulação de público.

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