Justiça Federal adia julgamento de afastamento de Ricardo Salles
Análise estava marcada para ocorrer nesta terça-feira (27), mas foi transferida para dia 3 de novembro
A Justiça Federal adiou a análise do pedido de afastamento de Ricardo Salles do cargo de ministro do Meio Ambiente. O julgamento deveria ocorrer nesta terça-feira (27), mas foi transferido para o dia 3 de novembro. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não deu detalhes do motivo do adiamento.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

O pedido foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho. Em 14 de outubro, o juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do DF, negou a concessão de liminar para afastamento do ministro. Segundo o magistrado, o MPF não demonstrou como a manutenção de Salles no cargo poderia prejudicar a análise da ação judicial.
Leia também
Na próxima semana, os desembargadores da 3ª Turma do TRF-1 devem analisar um recurso apresentado pelo órgão. Segundo o MPF, Salles promoveu uma "desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente".
Os procuradores afirmam que o ministro estaria promovendo um desmonte deliberado de políticas públicas voltadas à proteção ambiental. Salles nega as acusações e diz que o pedido é uma "tentativa de interferir em políticas públicas".


Doação de sangue em Maceió

Acidente em Marechal Deodoro gera engavetamento

Áudios revelam ordem para PTK se infiltrar na política de Maceió

Polícia prende suspeitos de integrar o Comando Vermelho em AL e no RJ
"Caso na?o haja o cautelar afastamento do requerido do cargo de Ministro do Meio Ambiente o aumento exponencial e alarmante do desmatamento da Amazo?nia, conseque?ncia direta do desmonte deliberado de poli?ticas pu?blicas voltadas a? protec?a?o do meio ambiente, pode levar a Floresta Amazo?nica a um 'ponto de na?o retorno', situac?a?o na qual a floresta na?o consegue mais se regenerar", disseram os promotores.
Vai-e-vem na Justiça
Na ação, os procuradores do MPF afirmam que "por meio de ações, omissões, práticas e discursos, o Ministro do Meio Ambiente promove a desestruturação de políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais, mediante o favorecimento de interesses que não possuem qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa."
O pedido foi apresentado à Justiça Federal em Brasília, mas o juiz determinou o envio dele à Seção Judiciária de Santa Catarina, porque já havia uma solicitação similar tramitando no local. O MPF recorreu e o desembargador Ney Bello determinou que a ação ficasse na capital.
Em setembro, o MPF cobrou uma decisão, alegando que a manutenção de Salles no cargo traz danos às iniciativas de preservação do meio ambiente. "A permanência do requerido Ricardo Aquino Salles no cargo de Ministro do Meio Ambiente tem trazido, a cada dia, consequências trágicas à proteção ambiental, especialmente pelo alarmante aumento do desmatamento, sobretudo na floresta amazônica."
À ocasião, o juiz Márcio de França Moreira argumentou que não havia uma decisão final sobre a competência da Justiça Federal de Brasília, e não a de Santa Catarina, para analisar o caso. Por isso, disse que não poderia analisar o pedido de afastamento apresentado pelo MPF.
Os procuradores então recorreram novamente ao TRF-1. Na terça-feira (13), o desembargador Ney Bello determinou que o juiz analisasse o pedido imediatamente. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Porém, disse que, antes, o pedido precisava ser analisado na primeira instância.
"Todavia, para não incorrer em indevida supressão de instância, entendo que o pedido deve ser analisado pelo pedido de origem, ao qual é facultado suscitar conflito de competência ao órgão judicial competente para dirimi-lo."
Após a determinação do desembargador, o juiz rejeitou o pedido do MPF. Segundo ele, os procuradores não apresentaram provas de possível interferência do ministro do Meio Ambiente na condução processual.
"Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo."
