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Justiça do DF suspende volta às aulas presenciais na rede pública

Decisão anterior determinava 20 dias para reabertura das escolas.

O desembargador João Egmont, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), suspendeu, nesta terça-feira (27), a decisão da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) que havia determinado a volta às aulas presenciais na rede pública da capital em até 20 dias. Com isso, a reabertura das escolas volta a ser prevista apenas para 2021. Cabe recurso.

A VIJ chegou a determinar o prazo para retomada das atividades atendendo a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal. Na decisão desta terça, o desembargador anulou a medida e concedeu recurso ingressado pelo Governo do Distrito Federal.

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O GDF alegou que "os equipamentos necessários ao controle e prevenção da disseminação na comunidade estudantil ainda estão em fase de aquisição". Além disso, informou que seria "materialmente impossível" planejar o retorno, dentro do prazo anteriormente fixado, considerando a necessidade de outros serviços essenciais como alimentação e transporte.

Ao julgar o caso, o desembargador afirmou que "não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas, estejam preparadas para esta tarefa".

"A situação, enfim, reclama prudência e bom senso", escreveu o desembargador na decisão.

O magistrado citou ainda que a determinação de volta às aulas presenciais atinge "mais de meio milhão de pessoas (entre estudantes, professores, servidores de maneira geral, motoristas de ônibus etc.)", e que "para que isto possa de fato ocorrer, há uma enorme preparação e planejamento administrativos".

Impasse

As aulas presenciais nas escolas públicas estão suspensas desde 12 de março devido à pandemia do novo coronavírus. O ano letivo foi retomado em julho, com videoaulas e a entrega de material impresso aos estudantes que não possuem internet ou equipamento eletrônico necessário para as atividades remotas.

Na última sexta-feira (24), ao dar um prazo para o início das atividades presenciais, o juiz Renato Scussel, da VIJ, acolheu argumento do MPDFT, que destaca o funcionamento de diversos setores da economia, mesmo em período de pandemia.

"[...] as escolas particulares já foram reabertas e retornaram às suas atividades bem como o comércio, os locais de cultos religiosos e há autorização para a realização de espetáculos públicos, não sendo justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação", afirmou o Scussel.

A medida gerou críticas do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo afirmou que "essa é uma decisão que não caberia à Justiça"

"Mais uma vez é a Justiça tentando governar", disse Ibaneis.

Reação

Após a suspensão da volta às aulas, nesta terça, o secretário de Educação do DF, Leandro Cruz, divulgou nota afirmando que os profissionais de ensino "são responsáveis pela segurança sanitária dos estudantes".

"Estamos preparando a volta presencial para março de 2021, conforme planejamos, e seguimos com o objetivo de oferecer aos nossos estudantes aulas mediadas por tecnologias e materiais impressos", disse em nota.

O G1 questionou o Ministério Público do DF se haverá recurso contra a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

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