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Justiça concede indenização a funcionário chamado de “Patati Patatá”

Trabalhador, que atuava como assistente de marketing em uma indústria de bebidas, vai receber R$ 10 mil

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma indústria de bebidas a indenizar um funcionário que foi apelidado com nomes pejorativos por um gestor da empresa. O trabalhador, que atuava como assistente de marketing, vai receber R$ 10 mil.

Segundo o funcionário, o superior se direcionava a ele com apelidos grosseiros e vexatórios, como B1 e B2 (personagens do seriado Bananas de Pijamas), Patati Patatá e Tico e Teco.

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Em defesa, a empresa alegou que o assistente de marketing “sempre foi tratado com cordialidade”, mas a juíza da primera turma do TRT-MG Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro deu razão ao funcionário. Além disso, uma testemunha confirmou a versão do profissional.

“Teve uma convenção com 500 a 600 pessoas, foram chamados ao palco para serem apresentados e o apresentou como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama; não tinham nome para ele, era apelido”, disse.

Para a magistrada, ficou comprovada a conduta inadequada do gestor, que pode ser caracterizada como assédio moral. Inicialmente, a multa foi fixada em R$ 5 mil, mas o ex-empregado apresentou recurso pedindo a revisão do valor.

“Nessa senda, não se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atuação do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princípios que regem o Direito do Trabalho, voltados à valorização social do trabalho e inspirado pelo integral respeito à dignidade da pessoa humana”, destacou a juíza. A decisão não cabe recurso.

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