Juíza nega pedido de Janones para remover post sobre exclusão da OAB
Decisão da juíza do TJDFT é liminar e ainda será revista; caso também foi levado ao TRE-MG, onde o pedido foi atendido

A juíza Geilza Fátima Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, negou em caráter liminar o pedido do deputado federal André Janones (Rede-MG) para remover um conteúdo das redes sociais. A publicação em questão afirmou que Janones foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o deputado, a informação é falsa. O deputado também acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) contra a publicação, onde o pedido foi atendido.
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A magistrada, entendeu que não houve demonstração robusta de “fake news” ou abuso do direito à informação. “O fato de o autor encontrar-se atualmente regular na OAB não implica, necessariamente, a inexistência de eventual sanção, circunstância que somente poderão ser devidamente esclarecidas após a formação do contraditório e a instrução probatória”, escreveu na decisão publicada na segunda-feira (15/6).
