Juiz manda suspender perfil de influencer que atacou Nordeste
A Justiça de Pernambuco determinou que a Meta retire do ar no prazo de até dois dias, após ser intimada. Medida atende a um pedido da DPPE

A Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda, no prazo de até dois dias após ser intimada, o perfil no Instagram do influenciador Gabriel Silva. A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do estado, que acusa o criador de conteúdo de promover, de forma reiterada, discursos de ódio e xenofobia contra nordestinos, além de ofensas dirigidas a pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis.
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Na decisão, o juiz José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª Vara Cível da Capital, afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a disseminação de discursos de ódio.
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O juiz destacou que Gabriel Silva, que reúne cerca de 976 mil seguidores na plataforma, teria transformado “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”.
Além disso, aponta que as manifestações atribuídas ao influenciador extrapolam o campo da opinião ou da ironia e configuram uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”.


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Na ação civil pública, proposta pelo defensor público Kleyner Arley Pontes Nogueira Abreu, foram reproduzidas declarações atribuídas ao influenciador nas quais ele afirma, entre outras falas, que:
- nordestinos deveriam precisar de “visto” para deixar a região;
- pessoas do Nordeste teriam QI inferior e “nascem burras”;
- o Nordeste seria o “esgoto do Brasil”;
- “todo carioca, baiano e cearense tinha que nascer preso”.
- pessoas pobres “aceitam a pobreza” e que isso seria uma “doença”.
Decisão
Caso a Meta descumpra a ordem judicial, poderá ser aplicada multa equivalente a 20% do valor da causa, fixado em R$ 976 mil, além da possibilidade de imposição de multa diária.
Além da suspensão do perfil, a Defensoria Pública pede que Gabriel Silva seja condenado ao pagamento do valor citado acima por danos morais coletivos — correspondente a R$ 1 por seguidor da conta —, que a suspensão da página seja mantida de forma definitiva ao fim do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados xenofóbicos.
Em nota pública, a Defensoria Pública de Pernambuco afirmou que a decisão representa uma medida para interromper a divulgação de conteúdos considerados xenófobos e discriminatórios, direcionados principalmente à população nordestina, além de pessoas em situação de vulnerabilidade e outras minorias.
“O magistrado também ressaltou que a simples exclusão de publicações isoladas não é suficiente para interromper a violação, uma vez que o conteúdo ofensivo se apresenta de forma recorrente”, escreveu.
