O Ministério da Defesa argumentou em manifestação enviada nesta sexta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal que a portaria que amplia o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada não fere o direito à segurança nem dificulta o controle e fiscalização da compra de munição.
A manifestação da pasta atende a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ação do PSOL que questiona a portaria, editada em abril. O texto revogou uma outra norma, de janeiro, e com isso o limite de compra de munição passou de 200 por ano para 550 ao mês.
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Além de aumentar a quantidade de munição que pode ser comprada, a portaria especificava com mais detalhes que a anterior os limites a serem respeitados, de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.
"Não há que se falar em ofensa a qualquer preceito constitucional fundamental, pois ao contrário do alegado pelo Partido requerente, a Portaria em questão não vulnera o direito social à segurança, restringe ou dificulta o controle, a fiscalização e a punição/responsabilização", argumentou o ministério.
As informações constam de nota técnica elaborada com o apoio de advogados da União e chancelada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva
O ministério lembrou que a norma está suspensa por decisão da Justiça Federal em São Paulo. Também ponderou que não cabe controle da Justiça sobre decisões administrativas.
O partido também contestou outra portaria, do Comando Logístico do Exército, que revogou normas sobre controle, rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e outros produtos controlados (como explosivos, por exemplo).
Sobre esta última, o Ministério da Defesa informou que caberia ao Comando do Exército prestar esclarecimentos.