FGC fixa prazo de 3 dias para ressarcimento, mas não inclui Master
Mudança, segundo o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), foi aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) fixou o prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias em caso de liquidação extrajudicial de instituições financeiras. A medida, no entanto, não se aplica aos clientes do Banco Master. O FGC não explicou o porquê dessa medida.
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O FGC é uma espécie de seguro que garante o ressarcimento a usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob algumas condições, em caso de liquidação de bancos e afins.
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O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira. No entanto, há uma limitação de R$ 1 milhão por CPF no período de quatro anos.
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