Fachin cria regra para evitar direcionamento de petições a ministros do STF
As novas regras impõem validação formal da distribuição pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorização

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), criou nova regra para petições protocoladas em processos já existentes. A medida está prevista na Resolução 921/2026, que visa evitar o direcionamento dos documentos a um ministro específico.
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Pela regra, os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico. Além disso, a validação formal da distribuição de petição deve ser feita pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorizada pelo presidente do STF.
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Segundo a Corte, as regras visam organizar e conferir mais transparência ao envio e à distribuição de pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento.
A resolução prevê a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiro, ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.


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Passa também pelo procedimento de validação, independentemente de quem a apresente:
a petição que questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo;
que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto do processo;
e que formule pedido contra quem não seja parte no processo.
A partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento em razão de conexão, será necessária a validação formal pela equipe técnica e pela Presidência do STF.
Distribuição
Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre todos os ministros do STF ou distribuída por prevenção.
A resolução não prevê mudanças quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuar como amicus curiae – salvo se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução – e aos recursos internos.
A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria.
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