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Especialistas questionam decreto de calamidade pública no RJ

'Inconstitucional', 'discutível' e 'corajosa' foram expressões usadas

A decisão do governador em exercício do Rio, Francisco Dornelles (PP), em decretar estado de calamidade pública no estado, em razão da grave situação financeira, divide opiniões de especialistas da área tributária e constitucional ouvidos pelo G1.

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"Inconstitucional", "discutível", "dramática" e "corajosa" foram algumas das expressões utilizadas nos comentários sobre decreto publicado nesta sexta-feira (17), em uma edição extra do Diário Oficial. Questionada sobre a opinião dos especialistas, a assessoria de imprensa do governo do Rio de Janeiro disse que não iria se pronunciar nesta sexta.

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O professor de direito administrativo e gestão do Ibmec-RJ, Jerson Carneiro, disse que a situação é extremamente grave. Para ele, o decreto é inconstitucional e o governador poderá sofrer pedidos de impeachment por parte da Assembleia Legislativa (Alerj), além de sofrer ações de improbidade administrativa.

O professor afirmou que o governo não pode deixar de cumprir despesas obrigatórias na área da saúde e educação. "O que a gente sempre escutou é que o estado vergava, mas não quebrava. Agora, o estado quebrou".

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Especialista em finanças públicas, o advogado Gladimir Chiele diz que decretar emergência ou calamidade virou recurso dos governos estaduais para "chamar a atenção, em busca de recursos do governo federal", mas tem pouco efeito prático porque não está previsto em lei.

"É uma criação que se faz, uma construção administrativa. As questões relacionadas a calamidade pública e emergência são relativas a desastres naturais, foram editadas para isso. Na prática, não existe nenhum diferencial ou adicional na nossa legislação que possa beneficiar o estado", diz.

Na opinião do presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, a constitucionalidade do decreto é discutível. Isso porque, segundo ele, se demonstrado que não há mais condições de arcar com as despesas, o governo pode contingenciar os gastos com os serviços essenciais.

"Entendo que se o fundamento é a garantia da realização de obras para a realização de jogos esportivos, que são privados e não públicos, isso não é fundamento para contingenciamento de receitas vinculadas constitucionalmente, que são saúde, educação, previdência e assistência social".

No decreto, o governador em exercício afirma que a crise impede o cumprimento das obrigações assumidas para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos no estado, autorizando as "autoridades competentes a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos essenciais".

O artigo 2º do decreto estabelece que cada autoridade competente editará atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública.

O professor do Ibmec também afirma que houve falta de planejamento e o governo do estado contratou e fez dívidas contando apenas com o dinheiro dos royalties do petróleo, um ativo que varia de acordo com o mercado e não se pode contar. Segundo ele, a medida irá desencadear também ações na Justiça por parte do funcionalismo público. "Vamos viver uma guerra judicial", disse.

'Saia justa'

O professor de finanças públicas José Kobori afirma que o decreto do governo do Rio cria uma "saia justa" para a área econômica de Michel Temer. "Você imagine, todos os estados estão quebrados. Vão todos começar a decretar calamidade para pedir dinheiro? Se o Temer ceder, o próximo pedido é do Rio Grande do Sul, que está até pior", diz.

Segundo ele, o argumento da Olimpíada pode ajudar o Palácio Guanabara a obter recursos, mas manda um "recado ruim" às delegações internacionais que se preparam para vir ao Brasil para os Jogos. "A gente está avisando ao mundo que não está em condições de receber as pessoas. Cria um clima muito ruim, uma insegurança."

Para o presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, a constitucionalidade do decreto é discutível. Isso porque, segundo ele, se demonstrado que não há mais condições de arcar com as despesas, o governo pode contingenciar os gastos com os serviços essenciais.

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