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Espalhar santinhos é crime eleitoral; veja o que mais é proibido

Legislação eleitoral também proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe a votação


				Espalhar santinhos é crime eleitoral; veja o que mais é proibido
Calçada em frente à Escola Estadual Professora Rita Bicudo Pereira, no Jardim Peri, Zona Norte de São Paulo, tem acúmulo de santinhos antes da abertura da seção eleitoral, no dia 6 de outubro de 2024. Giaccomo Voccio/g1

A prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas na véspera e no dia da votação é um crime eleitoral, que pode inclusive trazer punições para os próprios candidatos. O primeiro turno da eleição municipal vai ser realizado neste domingo (6).

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O "derramamento" ou "derrame" de santinhos é uma prática usada nos momentos próximos ao pleito, em locais de votação e em ruas próximas. Acontece, por exemplo, na véspera do pleito, na madrugada do primeiro turno e no horário em que as seções eleitorais começam a funcionar.

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A pena é detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a 8 mil.

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Candidatos podem ser punidos

A lei eleitoral impede a propaganda eleitoral no dia da votação — a chamada "boca de urna".

O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.

Com isso, candidatos podem ser responsabilizados pela conduta, já que todo o material de propaganda é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei eleitoral, cabe a eles cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.

Mesmo que os concorrentes não tenham participado diretamente do ato, podem responder na Justiça se ficar comprovado que houve anuência ou se as circunstâncias demonstrarem que não havia como ele não saber da prática irregular.

A comunicação da propaganda ilegal pode ser feita até 48 horas após a eleição, pelo Ministério Público Eleitoral.

O que mais não pode no dia da eleição

A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.

Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.

Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.

Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:

  • promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;
  • aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;
  • ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;
  • intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;
  • não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;
  • votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;
  • violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular pra cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;
  • transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.

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