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Entenda quanto ganha e as atribuições de um conselheiro tutelar

Eleições que ocorreram no fim de semana despertaram curiosidade sobre esses profissionais, que não são servidores públicos e nem trabalham sob o regime CLT; entenda

As eleições que ocorreram no fim de semana em todo o país despertaram curiosidade sobre a profissão dos conselheiros tutelares.

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O assunto, inclusive, era um dos mais comentados na rede social X (ex-Twitter) nesta segunda-feira (2). Afinal, o que fazem esses profissionais?

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Os conselheiros tutelares não são considerados servidores públicos e nem trabalham sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas eles também não fazem trabalho voluntário e recebem salário para exercer suas funções.

A Lei Federal nº 12.696 é o que garante a remuneração e os direitos sociais dos membros do Conselho Tutelar desde 2012. No entanto, o valor que eles recebem varia de acordo com as definições de cada município.

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Por exemplo, o salário mensal é de R$ 6,3 mil no Distrito Federal e Cuiabá (MT), R$ 4 mil em São Paulo (SP) e R$ 1,9 mil em Aracaju (SE).

Atualmente, não existe um piso salarial federal para a profissão, mas tramita na Câmara dos Deputados, desde 2016, um projeto de lei que quer instituir um valor mínimo.

Profissão conselheiro

  • O QUE FAZ UM CONSELHEIRO TUTELAR? - De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são atribuições do Conselho Tutelar e, portanto, dos membros que o compõem, atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados. Por ser um órgão autônomo e permanente, ele também fiscaliza outros órgãos e instituições.
  • QUANTAS HORAS ELES TRABALHAM? - Não existe exigência legal para uma carga horária de 40 horas. A lei municipal pode estabelecer uma carga horária diversa, desde que não seja inferior a 30 horas por semana. Também é proibido o tratamento desigual na jornada de trabalho entre os membros do Conselho Tutelar, e é necessário que eles tenham dedicação exclusiva ao cargo.
  • ANTES DE ASSUMIR, TEM ELEIÇÃO - O governo sugere oito etapas para o processo de escolha dos conselheiros, que envolvem: inscrição, entrega de documentos, exame de conhecimento específico (prova eliminatória), divulgação dos candidatos habilitados, processo de escolha (eleição), formação, diplomação e posse.
  • QUAIS SÃO OS REQUISITOS BÁSICOS? Reconhecimento da idoneidade moral, ter mais que 21 anos e residir no município. No geral, o primeiro critério serve para evitar que possam se candidatar ao cargo pessoas com condenações ou que respondam processos criminais que as impeçam de exercer adequadamente a função, explica o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
  • PRECISA TER FACULDADE? As leis municipais poderão agregar outras exigências para o cargo de conselheiro tutelar, incluindo nível de escolaridade e realização de prova eliminatória. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) recomenda exigir ensino médio, mas a decisão cabe a cada município.
  • ALÉM DA REMUNERAÇÃO, DIREITOS - Os conselheiros têm direito à cobertura previdenciária, férias, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.

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