A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou a Kandango Transportes e Turismo a indenizar três passageiros em R$ 3 mil cada por danos morais. Durante viagem de Cajazeiras (PB) para Brasília, com duração de quase 40 horas, os clientes precisaram dividir uma única poltrona devido a um vazamento de água no veículo.
Segundo o processo, o incidente foi causado por um entupimento no dreno do ar-condicionado. O problema começou após duas horas de viagem e, apesar de relatado, não foi possível realizar o reparo nem realocar os passageiros em assentos que garantissem conforto.
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Na ação, os clientes argumentaram que enfrentaram desconforto e pediram indenização pelos danos. Em defesa, a empresa sustentou que imprevistos podem ocorrer em viagens de longa duração, afirmou que o transporte foi realizado em segurança e dentro do prazo previsto, e pediu a redução do valor da indenização.
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