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Dodge contraria argumentos do antecessor Janot sobre suspeição de Gilmar Mendes

Ex-procurador pediu ao STF que seja declarada a 'suspeição' de ministro para julgar processos de empresário do qual é padrinho de casamento da filha

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contrariou argumento de seu antecessor, Rodrigo Janot, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) pareceres sobre ações que pedem a suspeição do ministro Gilmar Mendes para julgar processos envolvendo os empresários Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.

Barata Filho e Teixeira foram presos no começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do Rio de Janeiro, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

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Caberá à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, decidir se leva a questão ao plenário ou arquiva. Não há prazo para a decisão. Gilmar Mendes enviou ofício pedindo que o STF rejeite a suspeição.

Os argumentos de Janot

Ao pedir o impedimento de Gilmar Mendes em agosto, Janot apontou "vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção suas funções no processo".

Janot afirmou que o ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário Jacob Barata e que um advogado de Gilmar Mendes também é advogado de Barata.

O ex-procurador-geral argumentou que o Código de Processo Penal "não prevê explicitamente algumas das hipóteses de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil", mas defendeu a aplicação do segundo, por analogia, ao caso de Gilmar Mendes.

Segundo Janot, o código "concretiza de forma insuficiente e demasiadamente restrita sua própria finalidade: a imparcialidade do juízo".

Os argumentos de Dodge

No parecer, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, não opinou explicitamente sobre se o pedido deve ou não ser aceito, mas contrariou o argumento de Janot.

Dodge, que levou seis meses para se manifestar sobre o impedimento do ministro, diz ao Supremo no parecer que a lei penal é "taxativa" ao enumerar as causas de impedimentos e suspeição de magistrados.

"As regras processuais penais que disciplinam os institutos do impedimento e suspeição, notadamente as de impedimento, por tratarem de situações objetivas, são taxativas e não possibilitam a aplicação analógica das normas processuais civis sobre o tema", diz no parecer.

A procuradora-geral cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaram o impedimento de juízes fora de situações previstas no Código de Processo Penal.

"Não há margem para aplicação extensiva, analógica ou subsidiária das regras de impedimento e suspeição do direito processual civil ao processo penal, que disciplina a matéria de forma exaustiva, não comportando complemento da esfera processual civil, diante da inexistência de lacuna ou omissão a colmatar [preencher]", escreveu.

Dodge argumentou, por fim, que caberá à Corte decidir se há alguma hipótese de impedimento baseada no artigo 254 do CPP, que prevê que "o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles".

Ela afirmou ainda que "o reconhecimento da suspeição é, antes de tudo, um dever do próprio magistrado de não atuar em situações que possam, por algum motivo, retirar-lhe a devida e necessária isenção" e "no caso ora analisado, o relator não afirmou suspeição e considera-se plenamente apto, no aspecto subjetivo, para o julgamento do pedido de habeas corpus".

Entenda o caso

A suspeição de Gilmar Mendes foi levantada pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que apontou que o ministro foi padrinho de casamento da filha do empresário e que um advogado de Gilmar Mendes também é advogado de Barata Filho.

Um dos advogados que o Ministério Público do Rio de Janeiro apontou como causa para a suspeição de Gilmar Mendes em razão da ligação é o criminalista Rodrigo Mudrovitsch. Mas a Procuradoria Geral da República entendeu que não havia razão para mencionar o nome dele e retirou a menção ao advogado no caso.

Janot diz ainda que Barata Filho é um dos sócios da empresa Autoviação Metropolitana, que tem, no quadro societário, uma empresa de Francisco Feitosa de Albuquerque Lima, cunhado de Gilmar Mendes.

O PGR afirma que, além da relação comercial, o empresário e o cunhado do ministro mantêm "estreita relação de amizade e compadrio".

Além desses pontos, Janot também diz que a esposa do ministro, Guiomar Mendes, trabalha em um escritório de advocacia que representa empresas diretamente relacionadas a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira.

Para o MPF, o fato de os dois empresários serem clientes do escritório de advocacia em que a esposa do ministro trabalha tornam Gilmar Mendes "suspeito/incompatível para atuar como magistrado no caso".

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