Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Decreto flexibiliza exigências para concessões de rádio e TV

O intuito do decreto é agilizar as demandas do setor

O governo federal editou decreto alterando o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, nome técnico para os canais de rádio e TV em suas diferentes modalidades. A alteração da norma flexibilizou exigências e facilitou as condições para a obtenção de outorgas juntamente ao Executivo, bem como a mudança das características do serviço prestado.

O decreto deixa de exigir justificativa e estudo de viabilidade técnica quando uma emissora de rádio ou TV quiser ampliar a área de cobertura. E fixa um prazo de seis meses para a solicitação do licenciamento da estação. No caso de municípios e estados, este período será de até doze meses.

Leia também

Na versão anterior, havia prazo de 60 dias para celebração de contrato com a União após o fim do processo licitatório. Pela nova redação, o escolhido terá um ano para cumprir as exigências necessárias à oficialização, como obter autorização de radiofrequência.

Os prazos também são alterados para a obtenção de licença para retransmissoras (tipo de estação cuja finalidade não é gerar, mas, como o nome indica, retransmitir conteúdos). Este tipo de serviço é importante para atingir regiões do interior de estados com a programação gerada nas capitais ou em cidades-polo.

A norma também muda a necessidade de interrupção do serviço quando a emissora tiver divergência dos dados registrados na documentação junto ao Executivo.

Em nota, o Ministério das Comunicações justificou a mudança legal argumentando que ela dará mais "segurança jurídica" e "rapidez" nas análises de processos de outorga de rádio e TV. A pasta completou que o decreto editado também aperfeiçoa regras relativas à apuração de descumprimento de obrigações pelas entidades exploradoras destes serviços.

Na avaliação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV(Abert), a iniciativa do Ministério das Comunicações significa uma resposta "ágil e eficiente" a uma demanda do setor empresarial de rádio e TV.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X