Como convenção da OIT pode influenciar trabalho por apps no Brasil
No STF, Fachin adiou julgamento para análise de norma internacional

O julgamento do processo que trata da existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais foi agendado para 27 de agosto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
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O debate chegou a ser marcado para 24 de junho, no entanto foi retirado da pauta pelo relator cerca de três horas antes da sessão com a justificativa da aprovação de uma convenção pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o assunto. Fachin mencionou “a relevância internacional” da convenção e “seus possíveis impactos para a apreciação” do caso.
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Aprovada em 12 de junho após anos de negociações, a Convenção nº 193 da OIT define parâmetros gerais que devem ser observados pelos países-membros da entidade na regulação do trabalho por aplicativo. O texto final trouxe diretrizes amplas e rejeitou propostas, trazidas durante os debates, que buscavam determinar regras mais específicas e até uma presunção da existência de vínculo de emprego entre plataformas e trabalhadores.
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