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CNJ suspende apuração sobre juíza que citou raça em sentença

Procedimento foi suspenso por 60 dias e aguarda manifestação da magistrada

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu por 60 dias o processo que apura a conduta da juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, que mencionou a raça de um réu em uma sentença de condenação. De acordo com o pedido do Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, o CNJ deve aguardar a conclusão do procedimento instaurado na Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.

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Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a Corregedoria-Geral aguarda a manifestação da defesa prévia da magistrada. A previsão é que o procedimento seja concluído em até 30 dias.

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O processo administrativo foi instaurado após a juíza citar a raça de um réu negro em uma sentença em que ele foi condenado por furto e organização criminosa.

Em três trechos da sentença, de 19 de junho, a magistrada diz que "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)".

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Após a repercussão do caso, Inês Zarpelon pediu "sinceras desculpas" e afirmou que a frase foi retirada de contexto.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná anunciou, no dia 12 de agosto, a convocação de uma força-tarefa para revisar sentenças proferidas pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, onde atua a juíza.

Sentença

Na decisão, a juíza condenou sete pessoas por organização criminosa. Segundo o documento, o grupo assaltava e roubava aparelhos celulares nas Praças Carlos Gomes, Rui Barbosa e Tiradentes, Centro da capital.

A magistrada condenou, em primeira instância, o réu Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses.

No documento, o trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes, no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.

Somente pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão e, segundo o texto, a pena foi elevada por causa da "conduta social" do réu.

A defesa do réu afirmou que vai recorrer da decisão.

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